Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário venceu no dia 20 de dezembro
As empresas tinham até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º Salário, que corresponde a 50% do salário do trabalhador com os descontos de INSS e imposto de renda (para quem não é isento).
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. O pagamento em atraso deverá ser comunicado ao SEAAC Campinas, pois implica em descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, estando sujeito à multa.
Trabalhador, caso sua empresa não tenha efetuado o pagamento da primeira e segunda parcela do 13º salário entre em contato com o SEAAC pelo telefone (19) 3213-1742, ou pelo e-mail: seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.
Direito conquistado por muita luta
13° salário: O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos. Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.
O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal e deve ser pago no prazo previsto em lei.