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Senado aprova criação do serviço civil voluntário, que vai à sanção

O plenário do Senado aprovou, por 51 a 20, na semana passada, dia 25, a medida provisória que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, pelo qual prefeituras poderão contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas (MP 1.099/22). Como houve alterações no texto foi transformada no PLV (Projeto de Lei de Conversão) 10/22.

senado federal

O texto teve alterações feitas pelo Congresso Nacional e seguiu para sanção presidencial.

O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. Por meio desse, os municípios podem contratar os trabalhadores para atividades consideradas de interesse público, que não sejam de atribuição dos servidores municipais.

A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora. O dinheiro recebido não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e poderá ser acumulado com o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), da pensão por morte e do auxílio-acidente.

Os contratos deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Os trabalhadores também devem receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e devem participar de cursos de formação técnico-profissional.

Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa terá duração de 24 meses e será aplicável também ao Distrito Federal.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da medida provisória, recomendou a aprovação do texto na mesma forma como saiu da Câmara dos Deputados, sem novas modificações.

Críticas
Os parlamentares críticos a essa medida provisória apontaram que a MP não assegura todas as garantias trabalhistas aos beneficiários do programa. Além disso, alguns senadores acusaram a medida de ser proposta “eleitoreira”, que abriria caminho para contratações com direcionamento político.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP 1.099/22 não passa de uma nova reforma trabalhista, que estimula o trabalho precarizado.

“Esse projeto pega os que estão vulneráveis. Eles não têm direito a afastamento por doenças, não se recolhe nada para a Previdência Social. Não têm direito à licença-maternidade ou paternidade, nem à folga semanal. Eu digo que não é por aí”, disse a senadora.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) foi um dos que apontou os riscos de uso político do novo programa, que ele chamou de “paliativo”

“Há a esperteza política de quem se utiliza desse instrumento para a contratação de cabos eleitorais. Nós estamos vendo, inclusive, governos estaduais criando cargos comissionados neste momento. Isso, sem dúvida nenhuma, revela esse apetite eleitoreiro. Eu gostaria de não colocar sob suspeição essa iniciativa, mas fica difícil.”

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) fez alerta: a proposta poderá criar “trem da alegria” que resultará em passivo para os municípios. Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) citou manifestações contra a medida provisória vindas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do MPT (Ministério Público do Trabalho).

Emenda
Depois de aprovar o texto da MP, os senadores votaram emenda apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) que propunha incorporar ao programa algumas garantias trabalhistas, como recolhimento para a Previdência Social, folga semanal e possibilidade de afastamento das atividades por motivos de saúde. A proposta foi rejeitada por 38 a 26.

Seguro e vale-transporte
De acordo com a proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas 1 pessoa por núcleo familiar — e essa deverá ainda fazer curso.

Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, sendo proibido o desconto de participação para recebê-lo.

O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A medida provisória especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e a outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.

O bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Processo seletivo
O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.

Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado, no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.

A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município devem ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.

‘Sistema S’
A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.

Cidades com unidades do ‘Sistema S’ — Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae — devem indicar a essas entidades as pessoas para fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.

Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades.

Caso não haja unidades do ‘Sistema S’ no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com ONG (organizações não governamentais) sem fins lucrativos.

Os cursos poderão ser nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. Quando realizados no ‘Sistema S’, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.

Desligamento
Quanto ao desligamento do programa, a MP prevê 4 situações:

  • admissão em emprego formal pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • posse em cargo público;
  • frequência inferior à mínima estabelecida; e
  • aproveitamento insuficiente.

Entretanto, o edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses de desligamento.

Conta digital
A medida permite aos municípios realizar o pagamento das bolsas por meio de conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a 3 transferências eletrônicas para outra conta e a 1 saque por mês, sem custo.

Os bancos não poderão descontar da bolsa débitos de qualquer natureza da pessoa na instituição. O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de 1 ano, contado do depósito, retornará ao município.

Prêmio
A proposta cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas).

Fonte: Diap/com informações das agências Câmara e Senado

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