Trabalhador será indenizado por receber apenas fast food como alimentação
TRT da 4ª região entendeu que a oferta exclusiva de lanches do tipo fast food viola direito do trabalhador à alimentação adequada.
A 6ª turma do TRT da 4ª região condenou rede de lanchonetes que restringia alimentação dos empregados a lanches do tipo fast food a indenizar ex-supervisor em R$ 10 mil por danos morais.
Para o colegiado, a oferta exclusiva desse tipo de refeição viola o direito do trabalhador à alimentação adequada e configura conduta ilícita.
Segundo o trabalhador, durante todo o contrato, as refeições disponibilizadas consistiam basicamente em hambúrgueres, acompanhados apenas da salada utilizada na montagem dos sanduíches, sem outras opções de alimentação.
Em audiência, o representante da empresa confirmou que, na época em que o trabalhador prestava serviços, os funcionários recebiam lanches como alimentação.
Em 1ª instância, o pedido de indenização formulado pelo ex-supervisor foi julgado improcedente. Ao analisar o caso no TRT, porém, o relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, reconheceu o direito à reparação.
Conforme observou, a empresa não demonstrou oferecer alimentação compatível com os parâmetros nutricionais previstos no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, limitando-se à oferta de lanches.
Para o magistrado, a imposição de uma dieta baseada em alimentos ultraprocessados desrespeita a saúde e a dignidade do trabalhador.
Nesse contexto, entendeu que a conduta extrapola o mero descumprimento de obrigação contratual e justifica a reparação por danos morais diante dos potenciais prejuízos à saúde física e mental do empregado.
Com esse entendimento, votou pela fixação da indenização em R$ 10 mil, sendo acompanhado pelos demais integrantes da turma.
Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRT da 4ª região
