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Trabalhadoras e trabalhadores da Loteria Antonelli de Amparo conquistam ACT 2023 e 2024

As trabalhadoras e trabalhadores da Loteria Antonelli, da cidade de Amparo, aprovaram em assembleia nesta terça-feira, dia 3 de setembro, seus Acordos Coletivos de Trabalho para 2023 e 2024.

As cláusulas serão aplicadas retroativa e respectivamente à 1º de maio de 2023 e 1º de maio de 2024, date base da categoria. Foram negociados apenas as cláusulas econômicas, visto que as cláusulas sociais estão vigentes até 30 de abril de 2025.

Confira as cláusulas e valores negociados para o piso salarial, PLR, Vale-refeição ou alimentação e seguro de vida.

Piso Salarial: 2023 – importância mensal não inferior a R$ 1.521,52
2024 – importância mensal não inferior a R$ 1.597,59

Reajuste Salarial: 2023 – Os salários de abril de 2023, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2023, no percentual de 4%
2024 – Os salários de abril de 2024, serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2024, no percentual de 5%

Participação nos Lucros ou Resultados: A empresa deverá atender às condições negociadas entre a entidade sindical ora convenente, ou seja, pagará a cada um dos seus empregados a título de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, conforme discriminado abaixo:
relativa ao ano civil de 2023, a importância de R$ 421,00
relativa ao ano civil de 2024, a importância de R$ 442,05

Valores a serem pagos para quem obtiver assiduidade, conforme a tabela abaixo:

número de faltas injustificadaspercentual sobre o valor total da PLR
Até 03 (três) faltas100%
De 04 (quatro) até 10 (dez) faltas80%
De 11 (onze) a 15 (quinze) faltas60%
Acima de 16 (dezesseis) faltas00%

Vale alimentação ou refeição – A empresa fornecerá ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, no valor unitário de
2023 – R$ 24,56, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 540,32, sem nenhum desconto para o empregado
2024 – R$ 25,80, ou vale-alimentação no valor mensal de R$ 567,60, sem nenhum desconto para o empregado

Seguro de vida – A empresa deverá providenciar seguro de vida e de acidentes pessoais para morte natural ou acidental e invalidez permanente, no valor mínimo de
2023 – R$ 46.442,80
2024 – R$ 48.764,94

Diferenças de natureza econômica – As diferenças salariais e demais benefícios de natureza econômica oriundos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho, deverão ser feitas obrigatoriamente na folha de pagamento relativa ao mês de agosto/2024, a serem pagas no 5º dia útil do mês de setembro/2024