Trabalhadoras(es) de Contabilidade e Assessoramento conquistam reajuste e aumento real retroativo a 1º de agosto
A Convenção Coletiva de Trabalho das(os) trabalhadoras(res) de Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas foi assinada nesta segunda-feira, dia 30 de setembro. As trabalhadoras e trabalhadores vão ter seus salários reajustados retroativamente a 1º de agosto, em 5,06%. Com a inflação mais baixa, o SEAAC Campinas pode lutar por aumento real para os pisos salariais, para o vale-refeição, para o auxílio-creche e para o adicional por tempo de serviço.
O reajuste vai ser escalonado para as faixas de salário acima de R$ 7.786,02. As diferenças salariais e de benefícios dos meses de agosto e setembro deverão ser pagas junto até o 5º dia útil de novembro.
Além do reajuste salarial, a categoria garantiu também abono de R$ 300,00, a ser pago até 31 de julho de 2025, vale-refeição/alimentação unitário de R$ 29,00, por dia de trabalho, adicional por tempo de serviço de R$ 85,00, para cada triênio na mesma empresa, reembolso creche de R$ 451,30, além de outros benefícios.
Pisos Salariais
O piso salarial para “Office boy”, Recepcionista, Faxineiro, Porteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Atendente de Negócios e Entrevistador de Pesquisas de Campo, passa a ser de R$ R$ 1.830,00.
Para as demais funções, o piso salarial será de R$ R$ 1.949,00.
Reajuste escalonado
Para a faixa salarial até o valor de R$ 7.786,02, o reajuste salarial será no percentual de 5,06%. Para as faixas salariais entre os valores de R$ 7.786,03 a R$ 15.572,04 , o reajuste salarial será de 4,06% (reposição integral da inflação pelo INPC), acrescidos sempre de parcela fixa mensal no valor de R$ 77,86. Para os salários superiores a R$ 15.572,04, uma parcela fixa mensal de R$ 710,08, mais livre negociação de percentual.
As diferenças salariais e de benefícios retroativos, dos meses de agosto/2024 e setembro/24, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o prazo final para quitação integral de referidas diferenças até o 5º dia útil do mês de novembro/2024.
Confira as demais cláusulas
Abono Especial
Aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2024 e que tenham trabalhado por pelo menos seis meses no período entre 01/08/2024 e 31/07/2025, as empresas pagarão, a título de abono especial, o valor de R$ 300,00. O abono especial de que trata o “caput” deverá ser pago ao empregado até 31/07/2025.
Auxílio-refeição
vale-refeição unitário de R$ 29,00 (corrigido pela inflação, mais aumento real), por dia de trabalho, inclusive durante as licenças-maternidade e paternidade
Triênio
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 85.00 (inflação e aumento real)
Reembolso creche
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho pelo período de 1 ano, a contar do retorno da licença maternidade, a importância mensal de R$ 451,34 (inflação e aumento real), condicionado o reembolso à comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.
Gratificação por aposentadoria
O trabalhador que conte, no mínimo, 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa receberá, por ocasião de sua aposentadoria, uma gratificação de valor correspondente a 150%, de seu último salário, desde que, o trabalhador comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.
Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao trabalhador que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90% da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, com o limite máximo na importância de R$ 3.233,07
Horas extras
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de:
– 60%, para as duas primeiras horas;
– 80%, para os casos em que o trabalhador tenha que trabalhar por força de determinação da empresa em período superior ao permitido por lei, na forma do art. 61 da CLT;
– 100%, para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados
Igualdade Salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade de tratamento salarial, independentemente de discriminação em razão do sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.
Seguro de vida
As empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus trabalhadores e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 20.832,70, em caso de morte ou invalidez total permanente.
Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos:
– Por 24 horas, por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico;
– Por 3 dias úteis em virtude de casamento;
– Por até 2 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do trabalhador.
Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurada aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Acordos Coletivos de Trabalho
Ficam estabelecidas Cláusulas Pré-negociadas entre as entidades signatárias para Acordo Coletivo, exemplificados a seguir:
1- Participação nos Lucros e Resultados;
2- Banco de Horas;
3- Alteração de Jornada de Trabalho;
4- Parcelamento de Férias;
5- Trabalho aos Domingos e Feriados;
6-Trabalhador Hipersuficiente;
7-Teletrabalho;
8-Redução do Intervalo Intrajornada;
9-Trabalho Intermitente e
10-Trabalho do Autônomo Exclusivo