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Primeira parcela da PLR dos Trabalhadores da Carreira Muller é paga esse mês

Os trabalhadores da Carreira Muller, de Indaiatuba, aprovaram nesta segunda-feira, dia 18 de junho, por meio de reunião virtual com o SEAA Campinas e Região, o acordo coletivo de Participação nos Lucros e Resultados para 2022. Pelo acordo serão feitos pagamentos semestralmente em forma de PLR equivalente a até oito salários nominais, aos trabalhadores da empresa de acordo com as regras definidas.

A parcela referente ao primeiro semestre deste ano foi paga neste mês de julho. A segunda parcela, considerada como Apuração Final, será paga até o dia 30 de dezembro deste ano, descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (1 salário), se houver. O salário Nominal, que servirá de base para cálculo, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2022.

Farão jus à participação nos resultados convencionados nas cláusulas seguintes os empregados que tenham prestados efetivamente serviços na execução do contrato de trabalho vigente no curso do exercício de 2022, apurando-se para cálculo da participação tantos 12avos quantos forem os meses de efetivo serviço.

Considera-se como tempo de efetivo serviço para efeito desta cláusula o período em que o empregado recebeu salário, ou ficou afastado do trabalho efetivo em razão de licença remunerada, licença maternidade, cessão, afastamento por licença médica em virtude de doença ou acidente de trabalho, ou outra causa de interrupção temporária da prestação de serviço sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja menor de um ano e tenha ocorrido dentro do exercício.

O trabalhador demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este acordo.

Metodologia para cálculo
Todos os trabalhadores estarão associados a uma das 5 áreas da empresa: PROJETOS, PESQUISA, ADMINISTRAÇÃO, TI ou NEGÓCIOS.

O Acordo é calculado em três medidores:

Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

1º – A Primeira Parcela, considerada como Adiantamento, será paga no dia 15 de JULHO do ano corrente, desde que tenhamos o breakeven, o que significa um ponto de equilíbrio empatando e/ou igualando o resultado financeiro entre despesas e receitas, apurado no período de janeiro a junho do ano corrente;
2º – O salário Nominal, que servirá de base para cálculo da primeira parcela, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de junho de 2022.
3º – Essa primeira parcela será calculada com base em 1 salário do total elegível para cada colaborador, conforme definido na Tabela B.
4º – A Segunda Parcela, considerada como Apuração Final, será paga até o dia 30 de DEZEMBRO do ano corrente e apurados em função dos resultados do ano (12 meses), descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (1 salário), se houver;
5º – O salário Nominal, que servirá de base para cálculo, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2022.
6º – Essa segunda parcela será calculada com base em 100% do PPR total elegível para cada colaborador, conforme definido na Tabela B.

Todos os trabalhadores estão associados a uma das áreas abaixo:

Todos os trabalhadores estão associados a um NIVEL de cargo e a uma quantidade de múltiplos de salário elegível, conforme abaixo:

A apuração dos resultados será com base nos percentuais abaixo:

Caso tenham uma margem inferior à meta estabelecida, mas de no mínimo de 3%, os resultados financeiros serão apurados em função do percentual atingido, observado a tabela abaixo:

Superação das Metas Financeiras Junto do pagamento do segundo semestre será adicionado até 2 salários por colaborador em função do percentual de superação da soma das METAS FINANCEIRAS DAS AREAS, alcançado conforme tabela abaixo:

Meta Global

Meta Financeira da Área – Faturamento

Período de Vigência e Medição

Estabelecem que o período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá de 01 de janeiro de 2.022 a 30 de dezembro de 2.022, sendo este o prazo de vigência do presente acordo.

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