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Trabalhadores da General Motors de Indaiatuba aprovam Acordo de Compensação de Horas

Os trabalhadores e Trabalhadoras da General Motors do Brasil Ltda, de Indaiatuba, aprovaram em assembleia virtual na última sexta-feira, dia 4 de março, seu Acordo Coletivo de Compensação Dias Pontes dos feriados do Carnaval e do Final de Ano para 2022. O Acordo foi construído com orientação da diretoria e do Departamento Jurídico do SEAAC Campinas e Região.

O Acordo Coletivo vigorará entre 02 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 e fixa a data-base da categoria em 1º de setembro. O ACT tem por objeto a Compensação dos seguintes Dias Pontes, Carnaval e final do ano de 2022: 28 de fevereiro e 02 de março –Carnaval, 22 de abril – Tiradentes, 17 de Junho – Corpus Christi, 14 de novembro – Proclamação da República.

Nos dias especificados acima não haverá trabalho normal.

A compensação será da seguinte forma:

Para os trabalhadores mensalistas, com jornada regular de segunda à sexta-feira, será realizada mediante acréscimo de 20 minutos na jornada diária, no período de 07 de março de 2022 a 26 de agosto de 2022.

Para os trabalhadores Horistas a compensação será realizada mediante acréscimo de 20 minutos na jornada diária,  no período de 07 de março de 2022  a 14 de setembro de 2022.

Remuneração

Os dias e horas de folga previstos no acordo, serão remunerados nos meses em que ocorrerem, nada sendo devido pela extensão da jornada diária prevista na Cláusula Compensação ou qualquer outro acréscimo decorrente das compensações de dias fixados neste acordo.

Trabalho nos dias de folga

Se eventualmente e por necessidade de serviço, a critério da empresa, trabalhadores horistas ou mensalistas forem convocados para o trabalho nos dias de folga previstos na Cláusula Objeto/Compensação, esse trabalho será considerado como extraordinário e remunerado de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor.

Novos contratados e desligamentos 

Os trabalhadores admitidos no decorrer do presente Acordo Coletivo, ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas e condições.

Em caso de eventual desligamento de trabalhadores, por qualquer motivo, no curso do presente Acordo, será realizado o acerto de contas decorrente da compensação, sendo que os eventuais créditos serão pagos com o respectivo adicional de horas extras vigente no momento da rescisão e eventuais débitos serão descontados de forma simples na rescisão contratual.

Aplicabilidade

O presente acordo aplica-se, exclusivamente aos empregados que integram o estabelecimento da General Motors do Brasil Ltda, em Indaiatuba.

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