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Assinado acordo de PLR 2022 dos trabalhadores da Staufen Táktica

Os trabalhadores e trabalhadoras da Staufen Táktica Consultoria e Academia, assinaram no final do mês de agosto, seu Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) relativo a 2022.

As regras definidas foram fruto da negociação entre a empresa, os trabalhadores e o SEAAC Campinas e Região. O Acordo tem o objetivo fortalecer a relação entre a empresa e os funcionários, além de reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado da empresa.

Metas e valores
A definição de metas é específica para cada área de atuação e prevê o pagamento para cada trabalhador(a) de até dois salários de sua respectiva função, conforme as metas alcançadas em produtividade, qualidade e/ou lucratividade da empresa e de acordo com as funções desempenhadas:

Cargo Supervisor Financeiro

Cargo Gerente de Marketing

Cargo Analista Financeiro

Cargo Analista de Marketing

Cargo Analista Administrativo

Cargo Assistente de Marketing

Cargo: Consultor – Associate

Cargo: Consultor – Consultant

Cada meta refere-se a um percentual do todo. Assim, caso atinja 100% das metas, receberá a PLR máxima de três salários, de acordo com o cargo. Contudo, atingindo-se algumas metas, fará jus ao percentual correspondente àquelas metas.

Cargos
Cargo Supervisor Financeiro
Cargo Gerente de Marketing
Cargo Analista Financeiro
Cargo Analista de Marketing
Cargo Analista Administrativo
Cargo Analista de Venda
Cargo Assistente de Marketing
Cargo Consultor Associate
Cargo Consultor Consultant

Pagamento
O pagamento do valor equivalente à participação dos empregados nos lucros ou resultados é relativo ao exercício do ano civil de 2022 e será realizado em parcela única, no 5º dia útil no mês de janeiro de 2.023.

O acordo de PLR é voltado a todos os empregados celetistas da empresa e que tenham trabalhado durante o ano civil de 2022.

Os empregados que ingressarem ou saírem da empresa no curso desse período terão direito ao pagamento proporcional da PLR devida, na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 dias no mês.

Os empregados que no período de vigência do acordo coletivo de PLR forem afastados pela Previdência Social, terão direito ao pagamento integral dos valores distribuídos a título de participação nos lucros ou resultados, aqui incluídos os afastamentos por auxílio doença, auxílio doença-acidentário ou licença maternidade.

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A empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os empregados, cópia do presente acordo, com a finalidade de noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

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