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Trabalhadores da Tix aprovam acordo de PLR de 2021/22

Os trabalhadores da TIX Participações e Administração Ltda aprovaram em assembleia no dia 9 de setembro, o Acordo de PLR de 2021. O acordo aprovado se refere ao período de 1º de janeiro de 2.021 a 31 de dezembro de 2.022. A primeira parcela da PLR deveria ser paga até o dia 31 de julho e a segunda parcela, se devida, será paga no dia 31 de julho de 2022.

O Acordo, cuja discussão foi acompanhada pelo SEAAC Campinase Região, é baseado em resultados da avaliação de desempenho e competência e, ao alcance de Indicadores das metas globais da empresa, que constituem o programa de metas.

Pelo acordo a TIX concederá, anualmente, a todos os seus funcionários uma PLR, de até dois salários nominais mensais assim distribuídas:
I – Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;
II – Metas Específicas das áreas: até 01 salário nominal.

I – Avaliação de Metas Globais da EMPRESA

AVALIAÇÃO DAS METAS GLOBAIS

A empresa concederá, anualmente, a todos os seus Empregado uma Participação por Resultados Globais da EMPRESA, equivalente até 1 (um) salário para Empregados da empresa TIX Participações, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e Metas Globais anuais. Desempenho inferior a 80% não fará jus ao recebimento do acordo de participação nos resultados.

INDICADORES DAS METAS GLOBAIS

Os indicadores e as metas globais da EMPRESA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior, são os abaixo mencionados e estão definidos nos parágrafos seguintes.

  • I. Aderência ao Programa E-TIX
  • II. Eficiência Operacional Acumulada
  • III.  Garantir/Assegurar o Caixa Gerado consolidado do grupo
  • IV. Acidentes ocorridos no ano – TIX e Postos
  • V. Fluxo de Caixa livre de Equity Acumulado

II – AVALIAÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS

AVALIAÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS

A empresa concederá, anualmente, aos seus Empregados das áreas de:CSC (Central de Serviços Compartilhados), Comercial, Engenharia, Family Office, Gente Gestão e Performance, Imóveis,Jurídico, TI Infra, TI Sistema, Energia e pôr fim a área de SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente)- uma Participação por Resultados Específicos das equipes, de até 1 (um) salário nominal, progressivamente a partir do alcance de, no mínimo, 80% até 120% do resultado do conjunto de todos os seus indicadores e metas anuais.

METAS ESPECÍFICAS (Central de Serviços Compartilhados -CSC (Financeiro, Contábil, Fiscal e Controladoria).

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA DE CSC (CENTRAL DE Serviços Compartilhados), que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – COMERCIAL.

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA COMERCIAL, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS ENGENHARIA

Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS de Engenharia, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – FAMILY OFFICE

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA FAMILY OFFICE, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – GENTE E GESTÃO E PERFORMANCE

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA GENTE E GESTÃO E PERFORMANCE, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – IMÓVEIS

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA DE IMÓVEIS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – JURÍDICO

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA JURÍDICA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – TI SISTEMA E INFRA

Os indicadores e as metas específicas das ÁREAS, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – ENERGIA

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA DE ENERGIA, que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

METAS ESPECÍFICAS – SSMA

Os indicadores e as metas específicas da ÁREA DE SSMA (SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE), que servirão de base para mensuração e cálculo da participação mencionada na cláusula anterior (anexo II), são os abaixo mencionados e estão definidos no Acordo.

META INDIVIDUAL COORDENADOR

Ao Coordenador, o Programa de Participação nos Resultados possibilitará, a título de metas individuais, o recebimento de até outros 0,5 (zero virgula cinco) salários nominais, podendo totalizar 2,5 (dois virgula cinco) salários, caso alcançadas – cumulativamente – as metas globais e de equipe, conforme composição do Acordo.

  1. Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;
  2. Metas de Equipe: até 01 salário nominal;
  3. Metas Individuais: até 0,5 salário nominal.

META INDIVIDUAL GERENTE

Ao Gerente, o Programa de Participação nos Resultados possibilitará, a título de metas individuais, o recebimento de até outro1 (UM) salário nominal, podendo totalizar 3,0 (Três) salários, caso alcançadas – cumulativamente – as metas globais e de equipe, conforme composição que segue:

  1. Metas Globais da Empresa: até 01 salário nominal;
  2. Metas de Equipe: até 01 salário nominal;
  3. Metas Individuais: até 01 salário nominal.

Elegibilidade e Redutores
Para efeito do pagamento dos valores de Participação nos Resultados, objeto desse acordo, serão considerados elegíveis todos os Funcionários com vínculo empregatício com a EMPRESA que trabalharam durante o período de apuração.

Os Empregados admitidos no exercício, terão direito à participação nos resultados, proporcionalmente à fração do período trabalhado, calculada em 01/12 avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Os Empregados desligados (demitidos ou demissionários) no período de apuração, com exceção do disposto no parágrafo terceiro desta cláusula, terão, no mínimo, sua participação proporcional ao período trabalhado, calculada em 1/12 avos por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias, incluindo o cômputo do período do aviso prévio, seja trabalhado, seja indenizado.

I –        Mesmo na hipótese tratada nesse parágrafo, o pagamento do PPR será realizado nas datas pré-estabelecidas na cláusula vigésima primeira, em razão da necessidade de fechamento da medição do programa.

II –     A quitação da Participação devida aos ex-empregados será feita através de depósito nas mesmas contas correntes destinadas ao recebimento dos salários na vigência do Contrato de Trabalho.

III –    Na hipótese de encerramento da conta corrente utilizada para o pagamento dos salários ou de interesse em receber a Participação devida através de depósito em conta corrente diversa, o ex-empregado deve informar expressamente a TIX a respeito.

IV –    No ato da demissão a empresa deve fornecer formulário escrito, informando as condições impostas neste parágrafo, com campo para que o empregado informe em qual conta deseja o respectivo pagamento.

V –    Caso não seja possível a realização do depósito bancário por incorreção dos dados informados, a TIX enviará notificação ao ex-empregado no último endereço por este fornecido, por qualquer meio que possibilite comprovação posterior, convocando-o para pagamento.

VI –    A TIX não será responsável por eventual atraso na quitação da Participação em caso de descumprimento ou demora, por parte do ex-empregado, no cumprimento da obrigação estabelecida neste parágrafo, incisos III ou V.

O funcionário demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação.

À exceção dos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho e licença maternidade (que farão jus ao recebimento integral do PPR), para os empregados que por qualquer outro motivo estiverem afastados do trabalho por mais de 15 dias, na apuração do PPR serão considerados apenas os primeiros 15 dias de afastamento, na razão de 1/12 do valor a ser distribuído por mês trabalhado.

A empregada afastada por licença maternidade e o empregado afastado por acidente de trabalho receberão o PLR integralmente.

O funcionário que tiver se ausentado do trabalho sem justificativa, exceto aqueles mencionados no parágrafo sexto desta cláusula, durante o ano de apuração de 2.021, terá o valor da sua participação total anual reduzida conforme tabela abaixo:

BASE DE CÁLCULO
AusênciasReduçãoAusênciasRedução
00%11-23,89%
1-1,00%12-26,50%
2-2,00%13-29,11%
3-3,00%14-31,72%
4-5,61%15-34,33%
5-8,22%16-36,94%
6-10,83%17-39,55%
7-13,44%18-42,17%
8-16,06%19-44,78%
9-18,67%20-47,39%
10-21,28%21 ou mais-50,00%

Não serão consideradas para efeito de redução da participação definida no parágrafo anterior, as seguintes faltas:
I. Faltas amparadas em competentes atestados médicos;
II. Até 3 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, ascendente, descendente e irmãos.
III. Até 8 horas por semestre a fim de levar filho menor ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico ou sem limite de idade, se o filho for portador de necessidade especial;
IV. Licença Paternidade de 5 dias, desde que comprovada com a respectiva certidão de nascimento do filho.
V. As faltas documentalmente comprovadas pelo empregado em até 05 dias após sua ocorrência.
VI. As demais faltas previstas em lei e em convenção coletiva da categoria.

O salário nominal, que servirá de base para cálculo do valor da Participação nos Resultados, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro/2.021.

Os funcionários que forem transferidos de uma Macro-Equipe para outra, ou promovidos para cargos de Gerência, ou equivalente, conforme estrutura organizacional da empresa, durante o ano-calendário da apuração, terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada equipe ou cargo em que tenha atuado durante o ano.

A empresa divulgará, periodicamente, os resultados parciais, acompanhamento e gestão dos resultados a todos os Funcionários da empresa.

A empresa poderá, na hipótese de resultados extraordinários ou específicos, aplicar um índice maior de ajuste, sobre o valor total da participação apurada na forma das disposições acima, a empregados ou grupo de empregados que tenham se destacado, ou em situações excepcionais, conforme critérios da empresa.

Adiantamento
A empresa concederá até o dia 31 de Julho de cada ano (2021 e 2022), uma antecipação/adiantamento da Participação nos Resultados de que trata esse acordo, de até 50% (cinquenta por cento) do salário nominal do Empregado praticado na Folha de Pagamento do mês de Junho/2021 e 2022, proporcional ao período efetivamente trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Confidencialidade
Fica preservada a prerrogativa da empresa de proteger os dados confidenciais pessoais de seus Funcionários, inclusive salário, bem como os relativos às suas próprias atividades e registros que não componham os cálculos de Participação.

Pagamento
Até o dia 28/02/2022 e 28/02/2023 a empresa promoverá o fechamento da medição do programa ora instituído, efetuando o pagamento da segunda parcela da participação nos resultados, caso seja devida, até 31 de março de 2022 e até 31 de março de 2023, segundo o que se apurar, de acordo com o estabelecido no presente instrumento, deduzindo-se o valor correspondente à antecipação fixada na cláusula décima sétima.

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