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Trabalhadores da IRKO Assessoria Contábil aprovam acordo de PLR para 2021

Os trabalhadores da IRKO Campinas Assessoria Contábil Ltda., deCampinas, aprovaram em assembléia, no dia 2 de setembro, seu Acordo Coletivo de PLR para o ano de 2021.

O ACT estabelece como plano de metas dois itens: a excelência na qualidade dos serviços prestados e o alcance do nível de rentabilidade estabelecido no orçamento para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

O alcance do primeiro objetivo será documentado por meio de avaliação individual de desempenho de cada empregado, objetivando a retenção, manutenção e crescimento profissional de seus talentos.

Uma vez alcançada a meta estipulada de qualidade individual na prestação de serviços e alcançados os níveis de rentabilidade estabelecidos pela IRKO Campinas, a empresa pagará aos trabalhadores, mediante Participação nos Lucros e Resultados – PLR, o equivalente ao percentual a ser apurado e calculado sobre o salário médio anual.

A avaliação de desempenho poderá ter como resultado final:

Rating 1 – Muito acima do esperado para a categoria (até 5% dos trabalhadores);

Rating 2 – Acima do esperado para a categoria (até 15% dos trabalhadores);

Rating 3 – Dentro do esperado para a categoria (até 70% dos trabalhadores);

Rating 4 – Abaixo ou muito abaixo do esperado para a categoria (até 10% dos trabalhadores);

As avaliações de desempenho serão devidamente discutidas e documentadas junto aos trabalhadores em reuniões individuais. Do quadro total de trabalhadores da IRKO Campinas, não serão aceitos trabalhadores com desempenho abaixo ou muito abaixo do esperado em percentual igual ou superior a 10%, ou seja, no mínimo 90% dos trabalhadores da IRKO Campinas deverão ser avaliados com ratings 1 a 3 e, portanto, elegíveis ao PLR (a depender do atingimento do orçamento estabelecido para o exercício).

Caso seja atingido o nível de rentabilidade esperado pela IRKO Campinas, os trabalhadores terão direito ao PLR equivalente a:

Rating 1: 1,80 vezes seu salário vigente a data de pagamento;

Rating 2: 1,40 vezes seu salário vigente a data de pagamento

Rating 3: 0,90 vezes seu salário vigente a data de pagamento

Rating 4: Zero.

O pagamento do valor equivalente à PLR é relativo ao exercício do ano de 2021 e será efetuado em única parcela, a ser paga até 17/12/2021.

Os valores pagos a título de PLR não constituirão base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade.

Para ter direito à PLR integral nos lucros e resultados, será necessário que os trabalhadores tenham trabalhado no período compreendido do exercício social de 1o de janeiro de 2021 até 20 de dezembro de 2021.

Os trabalhadores que ingressarem ou saírem da empresa no curso desse período terão direito ao pagamento proporcional da PLR devida (pró-rata), considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês como mês completo de trabalho.

Os trabalhadores porventura afastados no período de apuração por auxilio doença e/ou acidentário e licença maternidade, que deverão receber o PLR de forma integral, ou seja, considerando o período de afastamento como se trabalhado fosse.

Não serão elegíveis ao benefício PLR os trabalhadores que tenham apresentado desempenho abaixo ou muito abaixo do esperado para sua categoria, devidamente documentado em avaliação de desempenho, bem como os trabalhadores demitidos no período de experiência (03 meses) e também aqueles dispensados por justa causa.

A empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os trabalhadores, cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

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