Indústria indenizará trabalhadora em R$ 10 mil após vazamento de amônia
TRT-3 concluiu que empresa falhou em proteger empregados durante vazamento tóxico.
Funcionária de agroindústria exposta a vazamento de amônia no trabalho deverá ser indenizada por danos morais.
A 5ª turma do TRT da 3ª região reconheceu falhas graves da empresa na segurança dos empregados e fixou reparação de R$ 10 mil, além de elevar para R$ 5 mil a indenização por doença ocupacional ligada ao trabalho de desossa de frangos.
Vazamento provocou correria e mal-estar
O acidente ocorreu às 2h59 de 9 de julho de 2020 e levou à evacuação do setor após a liberação do gás tóxico. A trabalhadora, que atuava como retalhadora de carne, relatou que estava no frigorífico no momento do vazamento e que sentiu ardência nos olhos e enjoo enquanto empregados corriam para deixar o local.
Segundo ela, não houve orientação imediata sobre como agir durante a emergência. Afirmou ainda que nunca participou de treinamento específico para vazamento de amônia e que uma das rotas de fuga estava interditada no momento do acidente.
Testemunha ouvida no processo contou que houve tumulto, pessoas passando mal e dificuldade de evacuação justamente porque a rota de fuga estava bloqueada na área do vazamento. Também afirmou que o alarme costumava disparar por falhas no sistema, o que fez muitos empregados inicialmente permanecerem no setor.
Mesmo após o episódio, os empregados retornaram ao trabalho no dia seguinte, embora o cheiro de amônia permanecesse forte no ambiente. Em defesa, a empresa alegou que possuía plano de emergência, brigadistas treinados e sistemas de segurança adequados, sustentando inexistência de vítimas ou sequelas permanentes.
Além da discussão sobre o vazamento de amônia, a empregada também buscou indenização por doença ocupacional. Perícia concluiu que os movimentos repetitivos exercidos na desossa de coxas de frango contribuíram para o desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo, enfermidade que levou à realização de cirurgia e afastamento previdenciário em benefício espécie 91 por aproximadamente dois meses.
Omissão e falhas no sistema de segurança
A desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim destacou que boletim do Corpo de Bombeiros identificou irregularidades graves no sistema de segurança da empresa, incluindo Auto de Vistoria vencido desde janeiro de 2020 e equipamentos de proteção respiratória com cilindros vazios, o que atrasou a atuação durante a emergência.
A magistrada também apontou registro de vazamentos anteriores de amônia e ressaltou que o plano de emergência da própria empresa previa riscos severos à saúde, como queimaduras, danos respiratórios e até morte em grandes concentrações.
Assim, a relatora concluiu que a empresa falhou no dever de garantir ambiente de trabalho seguro.
“No presente caso, portanto, a conclusão não pode ser outra que não a de que a empresa agiu de forma omissa, ao não tomar medidas efetivas que pudessem evitar a causação do acidente, além de expor diretamente os empregados aos efeitos do agente químico perigoso como é o caso da amônia, deixando de cumprir seu dever de zelar pela saúde e segurança no ambiente de trabalho (art. 7º, XXII, da CR/88, e art. 157 da CLT).”
Além disso, ressaltou que os danos sofridos pela trabalhadora ficaram evidenciados tanto pelos efeitos físicos quanto pelo abalo psicológico provocado pelo acidente.
“É inegável, também, os danos suportados pela autora, seja em razão do terror psicológico ante a possibilidade de lesões físicas, em razão da proximidade do local do vazamento, seja por ter sofrido diretamente os efeitos químicos do material vazado, no momento do sinistro”.
A desembargadora afirmou ainda que ficaram presentes os requisitos da responsabilização civil previstos nos arts. 186 e 927 do CC, diante da existência de conduta ilícita, dano e nexo causal.
Sobre a doença ocupacional, a relatora destacou que “as atividades da autora envolviam a desossa de coxas de frangos, sendo inconteste o risco ergonômico a que estava exposta a obreira, o que contribuiu diretamente para o surgimento da enfermidade”.
Ao final, a 5ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pelo vazamento de amônia e elevou para R$ 5 mil a indenização pela doença ocupacional.
Processo: 0010826-87.2022.5.03.0040
Leia o acórdão.
