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União restituirá contribuinte que pagou imposto de renda sobre pensão

Sentença da 7ª vara Cível Federal de São Paulo/SP baseia-se em entendimento do STF.

A 7ª vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a União a devolver a uma contribuinte os valores pagos indevidamente de Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia paga pelo ex-marido aos dois filhos, nos últimos cinco anos. A sentença foi proferida pela juíza Federal Diana Brunstein. 

“Mister se faz reconhecer o direito dos autores (a mulher e os filhos) à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal disposta no artigo 168, I, do Código Tributário Nacional.”

A contribuinte sustenta o recolhimento indevido de R$ 987,4 mil. Na decisão, a magistrada assegura à União o direito de compensar valores eventualmente restituídos após cada declaração anual.

A sentença está fundamentada no voto do ministro do STF Dias Toffoli em ação direta de inconstitucionalidade na qual o Ibdfam – Instituto Brasileiro de Direito de Família argumenta que alimentos não se confundem com renda e, assim, questiona dispositivos legais relativos à cobrança do IR sobre pensão alimentícia. 

“A ação é procedente. O STF já formou maioria para afastar a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, com base no voto do Ministro Relator da ADIn 5.422, Dias Toffoli.” 

A autora da ação julgada pela 7ª vara separou-se do marido em 2008. Inicialmente, ela e os filhos receberam pensão alimentícia. A partir de 2017, após algumas ações revisionais, a prestação foi mantida apenas para os filhos.

Processo: 5036842-67.2021.4.03.6100

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do JF/SP

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