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Empresa de telemarketing é condenada por dano moral

A AEC Centro de Contatos terá de pagar R$ 10 mil por dano moral a uma empregada, pela prática de adjetivar como “ofensores” quem não conseguisse cumprir as metas estabelecidas pela empresa.

A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso da empregada para determinar o pagamento da indenização.

Na ação, a empregada afirmou que havia uma lista em cada célula/ilha que classificava os atendentes conforme o ranking de produtividade. Quem não atingisse as metas ou superasse indicadores era classificado como “ofensor” do grupo, e permanecia nessa condição até o próximo resultado. Segundo ela, os “ofensores” eram vistos como a parte “podre” do grupo.

A AEC alegou que o vocábulo “ofensor” era apenas um “termo técnico”, utilizado para identificar aqueles que não atingissem as metas.

O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias inferiores, levando a trabalhadora a recorrer ao TST.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, avaliou que o termo “ofensor” era usado de forma pejorativa, depreciativa e insultuosa. “O dicionário Michaelis estabelece que ofensor é ‘aquele que ofende; ofendedor’. E quem comete uma ofensa, ainda segundo a mesma fonte de pesquisa, pratica um ato censurável e moralmente reprovável”, explicou. “A tentativa de imprimir à palavra sentido técnico exclusivo, segundo a versão empresarial, não se mostra admissível”. A decisão foi unânime.

Fonte: DCI

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