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Unilever Logística assina ACT com o SEAAC Campinas

A Unilever Logistica Servicos Ltda., com sede em Valinhos e o SEAAC Campinas e Região, assinaram no dia 7 de fevereiro, o Acordo Coletivo de Trabalho 2020 que vai ter vigência até 31 de julho deste ano. Com a alteração no perfil operacional da empresa, os trabalhadores passaram a se enquadrar nas atividades de prestação de serviços de suporte e consultoria em diversos processos e gerenciamento do fluxo e controle de suprimentos, fluxos de transporte, controle de logística, categoria representada pelo SEAAC.

O Acordo Coletivo terá vigência de 1º de março de 2020 até 31 de julho de 2020. O tempo de serviço anterior à transição será considerado na nova empresa para todos os fins de direito dos trabalhadores. A data-base da categoria é o dia 1º de agosto de cada ano, sendo o atual acordo revisto a partir de agosto de 2020.

Confira as cláusulas principais
Pisos Salariais
Para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado como piso salarial o seguinte valor mensal de: R$ 1.401,00.

Correção Salarial
Os salários de agosto de 2018, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral da norma coletiva do mesmo ano, serão majorados, na data-base, em 3,16%, a título de atualização salarial.

Gratificação por Aposentadoria
Aos empregados com 10 ou mais anos de serviços dedicados à mesma empresa, quando no ato da aposentadoria pela Previdência Social, será pago um abono equivalente ao seu último salário nominal.
Desde que, o trabalhador comunique sua aposentadoria à empresa no prazo máximo de 90 dias do deferimento.

Horas Extras
Em caso de prestação de horas extras, o adicional será de:
70%, para as horas laboradas além da 8ª diária e 44 semanais;
100%, para aquelas prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados, ressalvado os empregados que trabalham na escala prevista na cláusula quadragésima oitava que receberá adicional de 100% somente quando o trabalho cair em feriado, sendo que os domingos laborados, nestes casos serão considerados dias normais.

Refeição
A empresa fornecerá aos seus trabalhadores refeição em seu próprio refeitório, independentemente da quantidade de empregados, com desconto mensal limitado a R$32,90 por mês.

Cartão de Alimentação
A empresa concederá, conforme regras previstas no P.A.T, (Programa de Alimentação do Trabalhador) vale alimentação no valor mensal de R$ 200,00, sob forma de créditos eletrônicos e sem ônus para o trabalhador, cujo valor não constitui salário in natura, não integrando o salário e nem a remuneração do trabalhador.
Na licença maternidade a funcionária receberá durante todo o período.

Complementação do Auxílio Previdenciário
Ao trabalhador que conte, pelo menos, 18 meses de tempo de serviço na empresa e que esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio doença-acidentário da Previdência Social, será paga uma importância equivalente a 90%, da diferença entre o seu salário e o valor daquele auxílio, obedecendo as seguintes regras:
O complemento será devido somente entre o 16º ao 330º dias de afastamento;
Terá como limite máximo a importância de R$ 2.387,00
O complemento será devido apenas uma vez em cada ano contratual.

Reembolso Creche
Com objetivo de incrementar o amparo à maternidade e à infância, bem como propiciar a melhor utilização dos recursos despendidos, celebramos este auxílio, estabelecendo as seguintes condições:
A Unilever reembolsará mensalmente, a título de “Auxílio-creche”, o valor será até o limite máximo de 50% do salário normativo, referente a despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho(a) registrado(a) ou legalmente adotado(a), quando a guarda for confiada à entidade credenciada ou a pessoa física, ressalvadas as condições mais favoráveis eventualmente já existentes na empresa;
O reembolso será feito mediante comprovação da despesa havida com guarda, vigilância e assistência de filho(a) registrado(a) ou legalmente adotado(a). A comprovação se dará por meio de prova de registro em carteira de trabalho de pessoa contratada pela empregada para cuidar do(a) filho(a) e do comprovante de pagamento dos salários e encargos legais mensalmente; ou comprovação mensal de pagamento de escola/creche/berçário.
O reembolso será devido independentemente do tempo de serviço na empresa e cessará 18 meses contados a partir do término da licença-maternidade ou, antes deste prazo, na ocorrência de cessação do contrato de trabalho;

Seguro de Vida
A empresa manterá seguro de vida e acidentes pessoais em favor de seus trabalhadores e na renovação do contrato de seguro, com valor de indenização igual a, pelo menos, R$ 15.390,00, em caso de morte ou invalidez total permanente.
A eventual co-participação do trabalhador no pagamento do prêmio do seguro não poderá exceder a 50%, do valor deste e somente poderá ser adotada mediante prévia e expressa autorização do trabalhador;

Reconhecimento dos Direitos para os Trabalhadores em União Homoafetiva
Fica assegurada aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros (as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Compensação de Horário de Trabalho
A empresa fica autorizada a instituir o BANCO DE HORAS nos limites estabelecidos pelos indigitados dispositivos.
O limite de horas poderá ser acrescido ou diminuído, conforme as necessidades operacionais da EMPRESA, sempre no limite de 2 horas diárias.
O presente acordo objetiva a compensação das horas laboradas, além da jornada diária normal, no prazo de 12, através de folgas ou redução de jornada.
As horas acumuladas deverão ser usufruídas em descanso – folgas ou redução da jornada. A serem ajustadas entre empregado e empregador com antecedência de 48 horas.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo quinto e havendo crédito de horas a favor do empregado, estas horas serão quitadas juntamente com o pagamento do mês seguinte.
As horas prestadas em feriados e domingos, não integrarão o presente dispositivo, devendo ser obrigatoriamente remuneradas.

Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação nos seguintes casos:

  • Por 24 horas, por semestre, a fim de acompanhar a esposa grávida ao médico, levar filho menor ou pais idosos ao médico, condicionada a falta à comprovação através de competente atestado médico;
  • Por 03 dias úteis em virtude de casamento;
  • Por até 02 dias úteis em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogro, sogra, irmão ou pessoa que comprovadamente vivia sob dependência econômica do trabalhador.

Licença para a Mãe Adotante
Nos termos do disposto na Lei 12.010/2009, à trabalhadora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, será concedida licença maternidade com duração de 120 (cento e vinte) dias conforme o art. 392, da CLT.

Auxilio Filho com Deficiência
A empresa reembolsará, aos seus empregados, mensalmente, a título de auxílio, o valor correspondente até 60% do salário normativo vigente no mês de competência do reembolso, as despesas efetiva e comprovadamente feitas pelos mesmos com educação especializada do(s) seu(s) filho(s) excepcional(is), assim considerado(s) os portadores de limitação psicomotora, os cegos, os surdos, os mudos e os deficientes mentais, comprovado por médico especialista e ratificado pelo médico da empresa e, na falta deste, por médico do convênio ou do INSS, nesta ordem de indicação e preferência.

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