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30 anos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no Brasil

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um direito trabalhista que valoriza a dedicação dos funcionários

Participação nos lucros e resultados é conquista sindical.

Participação nos Lucros e Resultados é conquista sindical.

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um direito trabalhista que permite aos empregados receberem parte dos lucros obtidos pela empresa, reconhecendo seu esforço e dedicação.

No Brasil, a PLR foi inicialmente prevista na Constituição de 1946 e reafirmada na Constituição de 1988. No dia 29 de Dezembro de 1994, ou seja, há exatamente 30 Anos, foi editada a Medida Provisória número 794 que implantou a PLR no nosso país, sendo regulamentada 6 anos depois pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

A PLR é uma remuneração variável concedida aos trabalhadores, com base nos resultados ou no desempenho financeiro da organização em um determinado período.

Características principais

  1. Base Legal:
    • Regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, que estabelece regras para implementação e pagamento.
    • Não é considerada salário, portanto, está isenta de encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
  2. Objetivo:
    • Incentivar a produtividade e alinhar os interesses dos empregados aos da empresa, promovendo maior engajamento para atingir metas estabelecidas.
  3. Critérios de Distribuição:
    • Devem ser previamente negociados entre a empresa e representantes dos trabalhadores (como sindicatos ou comissões internas).
    • Os critérios podem incluir:
      • Atingimento de metas de lucro.
      • Indicadores de desempenho individual ou coletivo.
      • Redução de custos ou melhoria em indicadores de qualidade.
  4. Periodicidade:
    • Geralmente paga de forma semestral ou anual.
  5. Vantagens:
    • Para o empregado: É uma remuneração adicional, muitas vezes livre de impostos até determinado limite.
    • Para a empresa: Melhora o desempenho geral e reduz a rotatividade de colaboradores.

Segundo o presidente do Sintrabor, Márcio Ferreira, a PLR não apenas complementa a renda dos trabalhadores, mas também incentiva o crescimento da produtividade da empresa com a contrapartida de uma remuneração extraordinária aos trabalhadores.

Fonte: Rádio Peão Brasil