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MPT investigará demissões em massa pelo Itaú; advogada analisa caso

Representação partiu da deputada Erika Hilton, após dispensa de cerca de mil dispensas de trabalhadores em home office por produtividade.

O MPT abriu investigação para apurar as recentes demissões de cerca de mil funcionários do banco Itaú, a maioria em regime de teletrabalho ou híbrido. Procedimento atendeu a representação protocolada pela deputada federal Erika Hilton na última quinta-feira, 11. 

O órgão informou que iniciou o procedimento investigatório e deu à empresa o prazo de 10 dias para apresentar documentos, entre eles a relação dos empregados desligados nos últimos meses no Estado de São Paulo, em decorrência de eventual monitoramento.

Segundo noticiado pela imprensa, as dispensas teriam ocorrido sem advertência prévia e sem diálogo com os sindicatos. Trabalhadores teriam afirmado que eram submetidos a jornadas extenuantes, inclusive sete dias consecutivos ou até de madrugada, em desrespeito ao Direito Constitucional ao descanso e às normas de saúde e segurança. Haveria também relatos de funcionários que, apesar de terem sido promovidos ou premiados por desempenho, foram demitidos sob a justificativa de “baixa produtividade”.

O Itaú, por sua vez, afirmou que os desligamentos decorreram de análises internas realizadas ao longo de quatro meses, que identificaram um grupo reduzido de empregados com níveis muito baixos de atividade digital em comparação à jornada registrada. Segundo o banco, essa discrepância configuraria quebra de confiança no modelo remoto. A instituição ressaltou que o monitoramento é previsto em políticas internas assinadas pelos colaboradores, respeita a LGPD e foi auditado internamente, não tendo como objetivo reduzir o quadro de pessoal.

Desafios do home office

A advogada Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, avaliou que a situação expõe os principais desafios das relações de trabalho no modelo remoto e híbrido, levantando três pontos centrais:

a obrigatoriedade de diálogo prévio com os sindicatos em casos de dispensa coletiva;
os limites do monitoramento digital à luz da CLT e da LGPD;
e as consequências jurídicas do descumprimento dessas regras.

Ela lembrou que, no julgamento do RE 999.435 (Tema 638 da repercussão geral), o STF fixou que a dispensa coletiva exige negociação prévia com sindicatos, ainda que sem necessidade de autorização formal. A decisão passou a vincular todos os casos desde junho de 2022, alcançando, portanto, os desligamentos promovidos pelo Itaú em 2025.

“A falta de negociação não gera, por si só, indenização por dano moral coletivo, mas torna o procedimento irregular e abre margem para ações civis públicas, sanções judiciais e desgaste reputacional.”

Acerca do monitoramento dos funcionários, a advogada pontua que a CLT e a LGPD impõem limites claros de que não pode haver monitoramento oculto ou excessivo sem transparência e finalidade legítima. Caso os trabalhadores não tenham sido informados sobre a intensidade do monitoramento, a situação pode configurar violação à intimidade, à dignidade da pessoa humana e à boa-fé contratual. “Nessas hipóteses, a empresa se expõe a responsabilização trabalhista, civil e até administrativa pela ANPD.”

“O caso Itaú evidencia os desafios das relações de trabalho no cenário pós-pandemia. Se, de um lado, as empresas recorrem ao monitoramento remoto para aferir produtividade, de outro, a jurisprudência recente reforça a necessidade de negociação coletiva e de respeito à proteção de dados pessoais.”

Fonte: Redação do Migalhas