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Banco indenizará atendente chamada de “dublê de rico” por líder e colegas

Decisão reconheceu assédio moral e nexo concausal entre o adoecimento psíquico da funcionária e as condições de trabalho.

Operadora de telemarketing chamada de “dublê de rico” e exposta em rankings vexatórios será indenizada em R$ 40 mil. A decisão é da 8ª turma do TRT-3, ao entender que o apelido pejorativo e as cobranças abusivas contribuíram para o adoecimento da trabalhadora.

Contratada em 2021, a funcionária atuava como assistente de atendimento, cuidando de reclamações de clientes, inclusive no site Reclame Aqui. No processo, testemunhas relataram que ela foi apelidada de “dublê de rico” por usar tênis caros, levar lanches diferenciados e se deslocar de táxi.

Uma testemunha declarou que “quem fez esse apelido foi tanto a supervisora, quanto uma das outras assistentes”, revelando que a prática partia também da liderança.

Além do apelido, uma testemunha relatou que a funcionária era exposta em rankings de desempenho e submetida a metas excessivas. Segundo o depoimento, “todo mundo sabia das avaliações de todo mundo, pois era cobrado no meio da reunião”.

O banco alegou que a cobrança de metas estava dentro do poder diretivo e que havia canal de denúncias disponível para relatar abusos, mas que a funcionária não o utilizou.

Embora o relator, juiz convocado Marcelo Ribeiro, tenha defendido a manutenção do valor arbitrado em R$ 5 mil, prevaleceu o entendimento dos desembargadores Sércio da Silva Peçanha e José Marlon de Freitas.

Para eles, “o uso de apelido pejorativo no ambiente de trabalho, a exposição vexatória em ranking de desempenho, cobranças perante colegas e tratamento desfavorável em comparação com colegas acentua a gravidade da lesão e impõe a elevação do valor indenizatório”.

A maioria também reconheceu o nexo concausal entre o transtorno ansioso-depressivo da empregada e o ambiente de trabalho. Embora a perícia médica tivesse afastado essa ligação, relatório médico juntado ao processo apontava o estresse vivenciado no banco como gatilho para a piora do quadro clínico.

Por isso, a indenização foi elevada para R$ 40 mil, sendo R$ 10 mil pelo assédio moral, em especial pelo apelido pejorativo, e R$ 30 mil pela doença ocupacional.

Processo: 0010040-35.2024.5.03.0020
Leia a decisão.

Fonte: Redação do Migalhas