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‘Perseguição e adoecimento’: o que acontece com policiais que denunciam assédio

Uma em cada quatro pessoas que denunciam crimes sexuais nas forças de segurança sofreu ou sofre com a perseguição institucional, segundo levantamento inédito feito pelo UOL.

A reportagem analisou casos envolvendo 107 vítimas e 51 servidores denunciados. Menos da metade deles sentou no banco dos réus.

No novo podcast UOL Prime, o repórter Herculano Barreto Filho detalha ao apresentador José Roberto de Toledo os dados sobre crimes sexuais obtidos por meio de entrevistas com vítimas e em registros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), STM (Superior Tribunal Militar), tribunais de justiça dos estados e corregedorias das entidades.

“Os agressores na maioria das vezes são reincidentes, atacaram duas ou mais vítimas”, explica o repórter. “Os casos são recorrentes e passam a impressão de que existe ali uma certeza da impunidade, porque o agressor não se constrange na primeira investida ou em atacar apenas uma vítima.”

Em quase todos os inquéritos e processos analisados, o denunciado era chefe da vítima. E essa situação não ocorre apenas em delegacias ou viaturas, mas também em batalhões e quartéis das Forças Armadas e de várias outras forças de segurança do país.

Além da perseguição, vítimas de criminosos sexuais dentro das corporações relatam traumas e sequelas emocionais. O levantamento do UOL identificou 41 agentes que passaram por tratamento psicológico ou psiquiátrico.

A história frequentemente se repete: “A vítima sofre a violência sexual, reluta em denunciar porque está em um ambiente que a oprime e não a protege. Sofre adoecimento psicológico e psiquiátrico”, descreve Herculano Barreto. “Após a denúncia, sofre perseguição institucional. A tortura é permanente”.

O repórter também fala sobre o peso da subnotificação – o medo de sofrer represálias contribui para que os casos não sejam relatados.

Além dos episódios analisados em que denunciantes disseram ter sofrido perseguição institucional, a reportagem identificou seis casos em que as pessoas responsáveis pela denúncia foram acusadas na Justiça por crimes de injúria ou difamação. De vítimas, passaram a ser consideradas autoras de crime, de acordo com a lei.

Fonte: Podcast UOL Prime