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Prazo para requerer 1ª parcela do 13º salário junto com as férias vai até 30 de janeiro

A trabalhadora ou trabalhador que pretende receber a metade do 13º salário junto com as férias de 2026, tem até o dia 30 de janeiro, para requerer o benefício.

O direito é assegurado pelo art. 4º. do Decreto 57.155 de 03/11/1965 e se estende a todas categorias.

requerimento deve ser preenchido e entregue no RH da empresa até o dia 30 de janeiro. É preciso fazer em duas vias e guardar uma delas com o protocolo da data de entrega do pedido.

O pagamento de metade do 13º será liberado junto com as férias e o abono de 1/3.