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Lula diz que vai “regular tudo que é digital”; mas o que falta regular?

Em visita à Espanha, para participar de fórum em defesa da democracia, o presidente Lula afirmou que “é preciso regular tudo que é digital” e adiantou que o governo prepara uma nova rodada de regulação das redes.

A fala veio em um contexto de convergência com o governo espanhol sobre soberania digital e combate à desinformação.

Segundo Lula, é cada vez mais importante regular as plataformas digitais para preservar a soberania nacional, defender a democracia e “garantir a felicidade das pessoas”.

O que já está regulado no ambiente digital?

O Brasil tem:

  • o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que regulou sobre direitos, deveres e responsabilidades na rede;
  • a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018, que revolucionou a forma pela qual empresas e governos tratam dados, além de criar uma autoridade fiscalizadora;
  • o ECA Digital, aprovado em 2025, estabelecendo regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online;
  • uma legislação penal que vem sendo sucessivamente atualizada para tipificar condutas digitais (tanto é que a polícia desarticula quadrilhas de exploração sexual de crianças, golpes via apps, falsa centrais, etc.);
  • a decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil e redesenhou o regime de responsabilidade das plataformas, sejam grandes ou pequenas.

O que falta regular?

O governo prepara um decreto para a proteção de mulheres nas redes, que determinaria novas obrigações às plataformas, como a remoção de conteúdos íntimos não consentidos em até 12 horas. Essa obrigação de remoção, sem o prazo expresso, já consta do Marco Civil desde 2014. O decreto deve também detalhar como devem ser processadas as denúncias sobre conteúdos ilícitos e quem pode denunciar.

Tramita no Congresso Nacional, com autoria do Poder Executivo, o PL dos Mercados Digitais (PL 4675/2025), que cria no Cade uma estrutura especializada para lidar com as questões concorrenciais próprias das grandes plataformas, e que já teve urgência aprovada na Câmara.

Também no Congresso, aguarda votação o projeto de lei sobre inteligência artificial (PL 2338/2023). O projeto, já aprovado no Senado, aguarda na Câmara um novo texto que incorpore as alteração que vieram do governo e das audiências públicas realizadas.

Com isso, faz cada vez menos sentido bater na tecla de que o digital não é regulado por essas bandas.

A discussão deve recair sobre a adequação do que já se possui e a necessidade de se criar novos instrumentos regulatórios. Por enquanto, a alça de mira parece recair sobre os temas de proteção das mulheres nas redes, a concorrência nos mercados digitais e a regulação da inteligência artificial de modo geral.

Correndo por fora também estão pautas como a taxação de grandes empresas de tecnologia e o processo de atualização do Código Civil para tratar de temas tão diferentes como herança digital, neurotecnologias e recriação virtual de pessoas mortas.

Enquanto a IA não solapar o mercado da advocacia, o que não vai faltar é trabalho no campo do chamado direito digital.

Esse cenário também mostra que a repetição de fórmulas como “a internet não pode ser um lugar sem lei” ou “o que é crime fora das redes tem que ser crime nas redes” faz cada vez menos sentido.

Em alguns temas o Brasil está na vanguarda do debate regulatório global —em outros, é verdade, precisamos decidir se novas regras são necessárias ou se a caixa de ferramentas existente já dá conta do recado. Nem toda nova tecnologia exige novas leis.

Soberania, democracia e felicidade

Volto aos três motivos do presidente para regular o digital.

A menção à soberania parece vir de uma experiência vivida. O cabo-de-guerra entre Elon Musk e Alexandre de Moraes, que terminou com o bloqueio do X em 2024, foi a primeira vez em que o dono de uma rede social desafiou abertamente o cumprimento de ordens judiciais e mobilizou seguidores contra uma autoridade nacional.

O Brasil serviu de laboratório. Mesmo com nítidos excessos, como a proibição do uso de VPNs, o STF procurou responder e se valeu da medida extrema do bloqueio de uma plataforma como um todo.

Esse é um recurso que não pode ser trivializado nos debates que certamente virão. É desse histórico, e do tensionamento causado durante a crise do tarifaço, que nasce a preocupação com “interferência externa” nas eleições, referida por Lula.

Quando menciona a democracia, o presidente olha para o papel das redes na organização dos atos de 8 de janeiro. Também aí o estoque regulatório é considerável: há resoluções do TSE, legislação penal, o novo regime de responsabilidade desenhado pelo Supremo e um aparato de investigação que mostrou ter alcançado os envolvidos daquela data – embora o Congresso, passadas as condenações, tenha procurado rever a dosimetria.

Resta, então, o terceiro motivo: regular o digital “para garantir a felicidade das pessoas”. O Congresso já tentou regular o tema através da PEC 19/2010, que pretendia inscrever no artigo 6º da Constituição a busca da felicidade como direito social. A medida não prosperou.

O legado do Brasil na regulação do digital é fruto de uma trajetória única que, mesmo com seus percalços, é motivo de orgulho. Se até aqui o saldo é positivo, vale tomar cuidado para que a busca incansável pelo novo não nos impeça de nos aprofundar no que já temos. É como diz aquela famosa frase de Shakespeare: “sofremos muito com o pouco que nos falta e celebramos pouco o muito que temos.”

Na verdade, o bardo inglês nunca disse isso, embora a citação esteja em mil sites na Internet. Será que faltou regulação?

Fonte: TILT/UOL