Usage: php-cgi [-q] [-h] [-s] [-v] [-i] [-f ] php-cgi [args...] -a Run interactively -b | Bind Path for external FASTCGI Server mode -C Do not chdir to the script's directory -c | Look for php.ini file in this directory -n No php.ini file will be used -d foo[=bar] Define INI entry foo with value 'bar' -e Generate extended information for debugger/profiler -f Parse . Implies `-q' -h This help -i PHP information -l Syntax check only (lint) -m Show compiled in modules -q Quiet-mode. Suppress HTTP Header output. -s Display colour syntax highlighted source. -v Version number -w Display source with stripped comments and whitespace. -z Load Zend extension . -T Measure execution time of script repeated times. Trabalhador que constatou doença após dispensa tem direito a estabilidade – Seaac Campinas
Ultimas notícias

Trabalhador que constatou doença após dispensa tem direito a estabilidade

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

A ministra citou o item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que o direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego.

O trabalhador prestou serviço por 25 anos ao Bradesco. Ele foi demitido em dezembro de 2010 e só entrou em gozo de benefício da Previdência após a demissão, a partir de fevereiro de 2011, recebendo o auxílio doença de agosto a dezembro de 2012. O TRT, que manteve a decisão de primeira instância contrária à estabilidade, acolheu, no entanto, recurso do trabalhador e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por reconhecer que o ex-empregado adquiriu a doença ocupacional (síndrome do túnel do carpo) durante o contrato de trabalho.

Ao acolher recurso do bancário na 6ªTurma, a ministra Kátia Magalhaes citou, além da Súmula 378, o artigo 118 da Lei 8.213/1991. A norma estabelece que “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Para ela, a lei tem como finalidade a garantia do emprego do trabalhador acidentado após a cessação do auxílio-doença acidentário, e “impede, com isso, a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período”.

Por unanimidade, a Turma condenou o Bradesco ao pagamento de indenização no valor corresponde aos salários não recebidos entre a data da despedida o fim do período de estabilidade de 12 meses.

Fonte: Consultor Jurídico/TST

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.