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Convenção Coletiva

Os trabalhadores da categoria de Corretores de Imóveis tem Convenção Coletiva de Trabalho assinada e vigente até 30 de abril. Com a assinatura da CCT, os trabalhadores garantiram reajuste salarial de 8%, retroativo a 1º de maio de 2013, piso salarial para as funções de office-boy, copeiro, faxineiro de R$ 703,08 e para as demais funções, de R$ 986,48 e auxílio refeição de R$ 19,44, a unidade.

 

A Convenção Coletiva assinada pelo SEACC garante também outros benefícios como adicional por tempo de serviço de 0,5% para trabalhadores que completarem dois anos na empresa, reembolso creche para filhos até 4 anos, equivalente a  20% do maior piso salarial, gratificação por aposentadoria para empregados com mais de cinco anos na mesma empresa e que se aposentarem por tempo integral, equivalente a 50% de um salário nominal, juntamente com as verbas rescisórias.

 

Entre as cláusulas sociais importantes, frisa a presidente do SEAAC Elizabete Prataviera, estão a da Participação nos Lucros e Resultados, adicional para pais com filhos portadores de necesidades especiais, e a cláusula de prevenção e combate ao Assédio Sexual. Os patrões se comprometem a realizar uma campanha contra o assédio sexual no local de trabalho, em conjunto com o Sindicato. As denúncias de assédio sexual serão apuradas em uma comissão bipartite formada por Sindicato e Empresa.

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