O SEAAC de Campinas e Região vai celebrar Acordos Coletivos por empresa para adequar as jornadas de trabalho ao que prevê a Emenda Constitucional do fim da Escala 6×1. A mudança na Constituição estabelece a redução progressiva da jornada máxima semanal de trabalho, bem como a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial. Todas as empresas das categorias abrandidas pelo Sindicato deverão seguir a nova regra. Veja cartilha detalhada com tudo o que vai mudar.
REGRAS E PRAZOS DE ADEQUAÇÃO
As empresas deverão observar o seguinte cronograma:
- A partir de 16 de dezembro de 2026: redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas e garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.
- A partir de 16 de dezembro de 2027: redução definitiva da jornada máxima semanal para 40 horas, com manutenção dos dois dias de repouso semanal remunerado.
A nova legislação garante expressamente a irredutibilidade salarial, inclusive dos pisos salariais, não sendo permitida qualquer diminuição da remuneração em decorrência da redução da jornada.
REORGANIZAÇÃO DAS ESCALAS
As empresas deverão promover o planejamento necessário para adaptar suas atividades à nova realidade da jornada de trabalho. Essa adequação deverá observar a preservação das condições de saúde e segurança dos trabalhadores, dos intervalos legais e dos direitos estabelecidos na legislação e nas normas coletivas aplicáveis.
Eventuais regimes compensatórios excepcionais deverão observar os requisitos constitucionais e, quando exigido, ser objeto de negociação coletiva com a entidade sindical profissional.
PLANO DE ADEQUAÇÃO
As empresas deverão encaminhr por escrito as seguintes informações:
– Quantidade de empregados abrangidos e jornadas de trabalho atualmente praticadas.
– Escalas e horários de trabalho em vigor, inclusive quanto às folgas semanais.
– Planejamento de implantação da jornada máxima de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
– Previsão de adequação definitiva à jornada máxima de 40 horas semanais.
– Indicação de eventual necessidade de negociação coletiva para adoção de regimes diferenciados ou compensatórios.
– Medidas previstas para preservar salários, pisos normativos, benefícios e condições de trabalho.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A negociação coletiva constitui instrumento fundamental para estabelecer condições de trabalho adequadas à realidade de cada atividade econômica, conciliando a continuidade das atividades empresariais com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O Sindicato vai celebrar acordo coletivo para ajustar:
– Distribuição da jornada semanal e organização das folgas.
– Regimes especiais de trabalho e compensação de horários.
– Preservação dos salários e negociação das condições de manutenção dos benefícios.
– Dimensionamento das equipes e organização dos serviços.
– Medidas de prevenção à sobrecarga e à intensificação excessiva do trabalho.
O cumprimento da PEC é obrigatório, independentemente da celebração de instrumentos coletivos adicionais, ressalvadas as hipóteses e regras específicas previstas na legislação.
A ausência de negociação não afasta a obrigação de observância dos limites de jornada e repouso nos prazos legalmente estabelecidos.
O SEAAC Campinas acompanhará o processo de adequação nas empresas representadas e, quando necessário, adotará as providências sindicais, administrativas ou judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
A redução da jornada de trabalho representa uma importante transformação nas relações trabalhistas e exige planejamento, responsabilidade e diálogo entre empresas, trabalhadores e suas representações sindicais.
Fonte: FEAAC com informações do SEAAC Campinas e Região
