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Trabalhadores da Gomes & Hoffmann recebem metade da PLR dia 28

Os trabalhadores da Gomes & Hoffmann, Bellucci, Piva – Advogados vão receber no dia 28 de fevereiro, a primeira parcela da PLR 2014/2015, no valor de R$ 400,00, fruto do acordo assinado no mês de dezembro. O acordo Participação nos Resultados – PPR para o ano de 2014/15, se destina a compartilhar parte dos resultados positivos do escritório com os trabalhadores, mediante o alcance de metas pré-estabelecidas.

O PPR foi negociado através de uma “Comissão Paritária”, com a participação de um representante do SEAAC Campinas e terá vigência até 31 de agosto de 2015.

Pagamento
O PLR 2014/15 será pago através de um adiantamento, no valor de R$ 400,00 até 28 de fevereiro de 2015. Se as metas forem atingidas integral ou proporcionalmente, até o dia 31 de agosto de 2015 será pago o complemento, ou seja, a diferença entre o resultado obtido e o adiantamento já concedido anteriormente.

Caso o trabalhador não queira receber o adiantamento, deverá entregar na Administração, até o dia 15 de janeiro de 2.015, uma declaração, realizada de próprio punho, comunicando a empresa da sua intenção de receber o PLR relativo ao ano de 2.014/2015, tão somente quando do pagamento do valor final, ou seja, até 31 de agosto de 2.015.

Caso o resultado final das metas de determinado trabalhador indique um pagamento de PLR inferior ao valor adiantado, fica expressamente autorizado o desconto da diferença que antecipada.

Metas
O PPR assinado é constituído por um conjunto de metas a serem alcançadas pelos empregados e que se atingidas, garantirão o direito de receberem o valor equivalente de forma integral ou parcial, segundo o que prevê o acordo.

Metas:
1. Eliminação das faltas injustificadas.
2. Redução dos atrasos injustificados – início da jornada (acima de 10 min.).
3. Aperfeiçoamento da regularidade de marcação de ponto.
4. Intensificar o alinhamento com visão e valores da empresa.
5. Limpeza e organização do setor responsável.
6. Apresentação pessoal e uso do uniforme.
7. Permanência e disponibilidade no setor.
8. Ajuda mútua, consistente no incentivo do trabalho em equipe.

As metas serão avaliadas de duas maneiras:
1º grupo – metas objetivas: referem-se às metas 1, 2 e 3.

Cada meta receberá pontuação de 0 a 5 pontos, na seguinte escala:
Faltas injustificadas no período
Até uma falta 5 Pontos
2 e 3 faltas 4 Pontos
4 a 5 faltas 3 Pontos
6 a 7 faltas 2 Pontos
8 a 9 faltas 1 ponto
Acima de 9 faltas 0 ponto
Atrasos injustificados no período
Até 5 atrasos 5 Pontos
6 a 10 atrasos 4 Pontos
11 a 13 atrasos 3 Pontos
14 a 17 atrasos 2 pontos
18 a 24 atrasos 1 ponto
Acima de 24 atrasos 0 ponto
Não Registro correto da jornada de trabalho
Até uma ocorrência 5 Pontos
2 a 3 ocorrências 4 Pontos
4 a 5 ocorrências 3 Pontos
6 a 7 ocorrências 2 Pontos
8 a 9 ocorrências 1 ponto
Acima de 9 ocorrências 0 ponto

2º Grupo – metas de avaliação por comissão: referem-se às metas 4; 5; 6; 7 e 8.
Estas metas serão avaliadas pela comissão de avaliadores.
Cada trabalhador receberá notas de 5 a 10 em cada uma das metas, pelos membros da comissão de avaliadores, sendo apurada uma média final, visando o enquadramento na seguinte escala:
Alinhamento com valores
Nota 10 5 Pontos
Notas de 8 a 9 3 Pontos
Notas de 6 a 7 2 Pontos
Nota 5 a 6 0 ponto
Limpeza e organização do setor
Nota 10 5 Pontos
Notas de 8 a 9 3 Pontos
Notas de 6 a 7 2 Pontos
Nota 5 a 6 0 ponto
Apresentação pessoal e uniforme
Nota 10 5 Pontos
Notas de 8 a 9 3 Pontos
Notas de 6 a 7 2 Pontos
Nota 5 a 6 0 ponto
Permanência e disponibilidade no setor
Nota 10 5 Pontos
Notas de 8 a 9 3 Pontos
Notas de 6 a 7 2 Pontos
Nota 5 a 6 0 ponto
Ajuda Mútua
Nota 10 5 pontos
Notas de 8 a 9 3 pontos
Notas de 6 a 7 2 pontos
Notas de 5 a 6 0 ponto

Período de Medição
O período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá entre 06 de agosto de 2014 e 05 de agosto de 2015.

Valores integrais e proporcionais do PPR 2014/15
Após o encerramento do período de mediação das metas estipuladas o escritório pagará, a título de PPR, a cada trabalhador o valor máximo de R$ 800,00 a cada um,conforme critérios de elegibilidade, respeitada a seguinte proporcionalidade:

Pontuação acumulados no período Valor do PPR
35 a 40 pontos 100% do PPR Individual
27 a 34 pontos 80% do PPR Individual
21 a 26 pontos 60% do PPR Individual
17 a 20 pontos 40% do PPR Individual
Abaixo de 17 pontos Não haverá pagamento

O “salário” para cálculo do percentual devido a título de PPR 2014/15 será o “salário-base” referente ao mês de dezembro de 2014, sem a inclusão do qualquer outra verba, ainda que paga habitualmente.

Critérios
Não terá direito ao recebimento de qualquer valor a título de PPR 2014/2015 o trabalhador que tiver sido demitido por justa causa, a qualquer tempo.

Trabalhadores admitidos após a data de início do período de mediação farão jus pontuação e valores proporcionais, à razão de 1/12 do valor máximo para cada mês efetivamente trabalhado, estando também condicionado ao cumprimento das metas previstas neste instrumento.

A mesma regra de proporcionalidade referida no inciso anterior se aplica ao trabalhador que, eventualmente, permanecer afastado por auxílio-doença previdenciário ou acidentário, acidente de trabalho, serviço militar, ou licença remunerada ou não.

Não será aplicada a regra do parágrafo 3º às trabalhadoras sob licença gestante, que receberão o PLR em sua totalidade, dentro do atingimento obtido nas metas estipuladas.

Qualquer valor pago a título de PPR não será, em hipótese alguma, incorporado ao salário dos empregados, bem como não constituirá base de cálculo para nenhum encargo trabalhista ou previdenciário.

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