Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Acordo de PLR para 2023 dos trabalhadores da Elsys é assinado

Os trabalhadores e trabalhadoras da Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda., de Valinhos, representados pela Comissão de Representantes, assinaram nesta terça-feira, dia 16 de maio, seu Acordo de Participação nos Lucros e Resultados. A Comissão de Empregados foi composta por membros eleitos pelos trabalhadores e por membros escolhidos pela Empresa sendo acompanhada pelo SEAAC Campinas e região.

O Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados é referente ao período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, que servirá de base para o pagamento da PLR aos trabalhadores. O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo a primeira na folha de janeiro de 2024 e a segunda na folha de abril de 2024.

A Empresa e os trabalhadores concordaram que o programa será implantado de acordo com as regras e fórmulas constantes do ANEXO II do Acordo, denominado Fórmula do Programa de Participação em Lucros ou Resultados (PPR).

Vigência da Comissão
Os Empregados membros da Comissão, eleitos conforme ANEXO I do Instrumento, terão o mandato vigente até 31 de dezembro de 2023.

Divulgação Parcial dos Resultados
Para fins de acompanhamento do desenvolvimento do Programa, será divulgado mensalmente para a Comissão um informativo contendo a evolução dos resultados dos indicadores do mês antecedente, a partir da data de assinatura do presente instrumento.

Sigilo das Informações
A Comissão se compromete, desde já, a manter sigilo acerca das informações recebidas sobre os indicadores fornecidos pela EMPRESA, tendo em vista a sensibilidade e confidencialidade de tais informações.

Pagamento
O valor da participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados, apurados conforme disposto neste acordo e nos ANEXOS, será pago em 02 parcelas:
1ª Parcela: 50% sobre o valor do resultado prévio apurado em dezembro/2023 com pagamento na folha de janeiro/2024.
2ª Parcela: 50% restante da apuração final realizada em março/2024, após análise final entre as partes, podendo ter ajustes dos valores apresentado tanto para mais ou para menos, que será pago na folha de pagamento de abril/2024.

Para trabalhadores que forem desligados ou demitidos pela empresa, receberão o valor em parcela única em 31/05/2024, exceto ex-trabalhadores demitidos por justa causa, os quais não farão jus ao PPR.

O resultado compreende o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, que será calculado após apuração, onde deverá seguir as premissas estabelecidas nos anexos, desde que os fatores/metas propostos sejam atingidos.

O presente Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados abrangerá os empregados efetivos, no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, registrados na forma da legislação trabalhista, não incluindo eventuais autônomos e/ou terceiros que prestem serviços à mesma, bem como os empregados temporários não vinculados diretamente a EMPRESA e demais exceções previstas neste instrumento.

A participação não se aplica a empregados que tiveram rescisão de contrato, ensejando tempo de serviço inferior a 16 dias durante o período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Proporcionalidade de Direito
Os empregados admitidos no decorrer do período de evolução do programa, mencionado na cláusula 1º, receberão o valor da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado, na base de 1/12 avos do valor por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, desde que cumpridas as metas previstas no anexo II e específicas por nível do cargo hierárquico, e as metas coletivas estabelecidas no presente acordo, e que tenham trabalhado no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 na Empresa.

O aviso prévio indenizado será computado como tempo de serviço para efeito desta cláusula.

Os empregados que se desligarem da empresa ou que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por outro motivo que não por justa causa, terão direito ao recebimento do valor a título de Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados, na proporcionalidade de atividade até seu desligamento, na base de 1/12 avos do valor por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, desde que apuração do Anexo II forem cumpridas e proporcionais conforme específicas do cargo hierárquico e as metas coletivas, e que tenham trabalhado no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Os empregados afastados pelo INSS farão jus ao recebimento proporcional, na base de 1/12 avos do valor por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, da PPR/2023.

Os empregados afastados por licença maternidade e afastados por acidente de trabalho farão jus ao recebimento ao PPR de forma integral, levando em consideração contudo o atingimento das metas aqui estabelecidas.

Na hipótese de ocorrer o falecimento de Empregado elegível ao recebimento da Participação nos Lucros ou Resultados, o pagamento respectivo será feito aos sucessores legais do falecido, na forma da legislação trabalhista e previdenciária, sendo que o aludido pagamento obedecerá ao critério da proporcionalidade na base de 1/12 avos do valor por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias, e deverá ser realizado nas datas aqui previstas para pagamento da participação, via pagamento em juízo ou mediante apresentação do formal de partilha.

Incidências e Encargos
Conforme o disposto no artigo 3º da lei 10.101 de dezembro de 2000, o pagamento da Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados não constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista, fundiário ou previdenciário, não se aplicando igualmente o princípio da habitualidade, já que não tem natureza jurídica de salário.

Compensação de Valores Pagos
Serão devidamente compensados os valores pagos aos EMPREGADOS a título de Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados, conforme previsto neste acordo, caso a empresa seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela da mesma natureza em decorrência de Lei, Medida Provisória, Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Decisão Judicial Superveniente.

Cargos de Gestão
Os Funcionários ocupantes de cargos de alta gestão, quais sejam, em nível de gerentes, heads e diretores, farão jus ao recebimento do PPR de acordo com metas próprias definidas diretamente com a direção e Conselho de Gestão da Empresa. Essa medida visa equalizar o objetivo do Programa considerando os participantes em cargos inferiores, ou seja, por meio de metas específicas, os ocupantes de cargos de alta gestão poderão possuir metas mais estruturadas para fins de recebimento do PPR.

Os ANEXOS “I”, “II” e “III” são partes integrantes e inseparáveis deste acordo.

Período de Vigência
O presente Termo de Participação nos Lucros ou Resultados se refere, tão somente, ao período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e se extinguirá, automaticamente, com os respectivos pagamentos de acordo com as diretrizes negociadas neste instrumento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.