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PLR para 2023 dos Trabalhadores da Carreira Muller é assinada

Os trabalhadores e trabalhadoras da Carreira Muller, de Indaiatuba, aprovaram nesta terça-feira, dia 16 de maio, por meio de reunião virtual com o SEAA Campinas e Região, o acordo coletivo de Participação nos Lucros e Resultados para 2023. Pelo acordo serão feitos pagamentos semestralmente em forma de PLR equivalente a até oito salários nominais, aos trabalhadores da empresa de acordo com as regras definidas.

A parcela referente ao primeiro semestre deste ano será paga no mês de julho. A segunda parcela, considerada como Apuração Final, será paga até o dia 30 de dezembro deste ano, descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (1 salário), se houver. O salário Nominal, que servirá de base para cálculo, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2023.

Farão jus à participação nos resultados convencionados nas cláusulas seguintes os empregados que tenham prestados efetivamente serviços na execução do contrato de trabalho vigente no curso do exercício de 2022, apurando-se para cálculo da participação tantos 12avos quantos forem os meses de efetivo serviço.

Considera-se como tempo de efetivo serviço para efeito desta cláusula o período em que o empregado recebeu salário, ou ficou afastado do trabalho efetivo em razão de licença remunerada, licença maternidade, cessão, afastamento por licença médica em virtude de doença ou acidente de trabalho, ou outra causa de interrupção temporária da prestação de serviço sem prejuízo do salário, desde que o período de afastamento seja menor de um ano e tenha ocorrido dentro do exercício.

O trabalhador demitido por justa causa, até a data do efetivo pagamento, não terá direito à Participação de que trata este acordo.

Admitidos no decorrer do ano elegível ao programa, recebem de forma proporcional à fração do período trabalhado, calculada em 01 avo por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias. Os dispensados por justa causa, durante o ano de apuração do PPR, não serão elegíveis ao recebimento do benefício.

Demais receberão proporcionalmente à fração do período trabalhado.

O trabalhador promovido ao longo do ano recebe de forma proporcional, considerando o salário e múltiplos desses salários antes e depois da promoção.

Metodologia para cálculo
Todos os trabalhadores estarão associados a uma das 7 áreas da empresa: PROJETOS/DESENVOLVIMENTO CARREIRAS, PESQUISA, ADMINISTRAÇÃO / RH, TI, NEGÓCIOS, PMO e RELACIONAMENTO CLIENTES.

O Acordo é calculado em três medidores:

Metas Globais
Financeiras:
Margem financeira esperada de 12% + 1%, sendo 1% a ser destinado para uso em ações de responsabilidade social. Essa margem é apurada em função do faturamento menos as despesas.
Não Financeiras: Cumprimento de metas operacionais pré-estabelecidas onde todos os setores são envolvidos para seu atingimento;

Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

  • 1º – A Primeira Parcela, considerada como Adiantamento, será paga no dia 14 de JULHO do ano corrente, desde que tenhamos o breakeven, o que significa um ponto de equilíbrio empatando e/ou igualando o resultado financeiro entre despesas e receitas, apurado no período de janeiro a junho do ano corrente;
  • 2º – O salário Nominal, que servirá de base para cálculo da primeira parcela, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de junho de 2023.
  • 3º – Essa primeira parcela será calculada com base em 1 salário do total elegível para cada trabalhador , conforme definido na Tabela B.
  • 4º – A Segunda Parcela, considerada como Apuração Final, será paga até o dia 29 de DEZEMBRO do ano corrente e apurados em função dos resultados do ano (12 meses), descontado os pagamentos efetuados no primeiro semestre (1 salário), se houver;
  • 5º – O salário Nominal, que servirá de base para cálculo, será aquele praticado na Folha de Pagamento do mês de dezembro de 2023.
  • 6º – Essa segunda parcela será calculada com base em 100% do PPR total elegível para cada trabalhador , conforme definido na Tabela B.

Tabelas de Definição e Apuração dos Resultados
Todos os trabalhadores estão associados a uma das áreas abaixo:

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Todos os trabalhadores estão associados a um NIVEL de cargo e a uma quantidade de múltiplos de salário elegível, conforme abaixo:

Caso tenham uma margem inferior à meta estabelecida, mas de no mínimo de 3%, os resultados financeiros serão apurados em função do percentual atingido, observado a tabela abaixo:

Superação das Metas Financeiras
Junto do pagamento do segundo semestre será adicionado até 2 salários por trabalhador em função do percentual de superação da soma das METAS FINANCEIRAS DAS AREAS, alcançado conforme tabela abaixo:

Metas 2023
Meta Global

Meta Financeira da Área – Faturamento

Período de Vigência e Medição
Estabelecem que o período de medição das metas acima estipuladas ocorrerá de 01 de janeiro de 2.023 a 30 de dezembro de 2.023, sendo este o prazo de vigência do presente acordo.

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