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Amazon deve garantir descanso aos seus trabalhadores

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que a varejista online Amazon e a empresa ID do Brasil Logística devem garantir intervalos para descanso e recuperação psicofisiológica a todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados. As empresas também devem conceder o intervalo efetivo de 15 minutos em cada turno de trabalho para os setores onde o trabalho é realizado em pé de forma contínua, devendo comprovar o cumprimento das obrigações em até cinco dias. A decisão é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Na ação, a procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros Pereira apontou a submissão de centenas de trabalhadores a jornadas exaustivas de até 12 horas, cumpridas integralmente em pé, sem a concessão de pausas adequadas ou disponibilização de assentos para descanso, em flagrante violação às normas de ergonomia.

Para o juiz do Trabalho Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama (DF), o perigo de dano é atual e concreto: “a manutenção do status quo expõe a coletividade obreira a um processo contínuo e cumulativo de adoecimento físico e mental, com potencial para gerar lesões incapacitantes permanentes. A saúde, uma vez lesada, dificilmente se restabelece ao status quo ante, tornando a tutela específica e inibitória a única medida capaz de evitar o dano irreparável. A recusa da ré em adequar a conduta extrajudicialmente reforça a necessidade de um comando judicial imperativo e coercitivo.”

A ID do Brasil e a Amazon têm, ainda, 15 dias para disponibilizar assentos com encosto no interior da área operacional, localizados próximos aos postos de trabalho, para utilização pelos trabalhadores durante as pausas, dimensionados em quantidade suficiente em função do número de trabalhadores por turno, de acordo com as regras da Norma Regulamentadora nº 17.

As empresas estão proibidas de exigir jornada superior a oito horas diárias e 44 semanais para os trabalhadores da área operacional, adequando as escalas de trabalho aos limites constitucionais, salvo nas hipóteses de horas extras eventuais legais.

Por fim, as empresas precisam adotar e comprovar, em até um mês, a implementação das medidas imediatas de vigilância em saúde ocupacional (prevenção, vigilância ativa e passiva de agravos decorrentes do trabalho em pé), independentemente da conclusão dos novos programas de gestão.

Fonte: MPT no Distrito Federal e Tocantins