Assinada a CCT de Comissárias de Despachos: trabalhadores conquistaram reajuste de 6% e abono de 12%
Os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de Comissárias de Despachos vão ter seus salários e benefícios reajustados retroativamente a 1º de julho. O reajuste conquistado foi de 6,0%, o que inclui reposição da inflação acumulada, mais aumento real. As empresas também ficam obrigadas a conceder um abono salarial de 12%, sobre o salário base do trabalhador, a ser pago em 2026 (fevereiro e junho).
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria foi assinada este mês, com validade até 30 de junho de 2026 para cláusulas econômicas e até 30 de junho de 2027, para cláusulas sociais. A CCT garante reajuste salarial, além de reajuste e manutenção dos vales refeição e alimentação, auxílio creche.
Confira as principais cláusulas.
Pisos Salariais
Para as funções de Office-boy, Faxineiro(a) Copeira(o) independentemente da idade o piso salarial será de R$ 1.688,00.
Para as demais funções, independentemente da idade, o piso salarial será de R$ 2.120,00.
Abono salarial
As empresas concederão a seus trabalhadores um abono correspondente a 12% sobre o salário reajustado de julho/2025, devendo ser pago até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2026. Este abono poderá ser dividido em até duas parcelas, cada qual no percentual de 6,0% , sendo o primeiro pagamento até o 5º dia útil do mês de fevereiro/2026 e o segundo até o 5º dia útil do mês de junho/2026
Diferenças Salariais
As diferenças salariais e de benefícios econômicos retroativos resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º dia útil do mês de janeiro/2026.
Vale-refeição
As empresas fornecerão, mensalmente, vale-refeição com valor facial de no mínimo R$ 42,00, por dia trabalhado, desvinculado da remuneração. O pagamento será devido independentemente de o trabalho ser exercido nas dependências da empresa ou remotamente em regime de home-office ou teletrabalho. As empresas que já concedem o auxílio-refeição no valor igual ou superior deverão aplicar, em qualquer hipótese, o percentual de 7,00%, a título de atualização.
Vale-alimentação
As empresas independentemente do fornecimento do vale-refeição (ticket ou cartão magnético) deverão fornecer a seus empregados vale-alimentação (ticket ou cartão magnético) gratuitamente, na primeira semana de cada mês civil, no valor facial mínimo de R$ 421,00 mensais. As empresas que já concedem o auxílio-alimentação no valor igual ou superior deverão aplicar, em qualquer hipótese, o percentual de 7,00%, a título de atualização.
Auxílio creche
As empresas que não possuírem creches próprias deverão reembolsar a seus empregados a importância de R$ 251,45 condicionada à comprovação dos gastos advindos com o custeio para manutenção de seus filhos com idade até 6 anos e 11, meses de idade em creches ou instituições análogas.
Auxílio filho com deficiência
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 10% do piso salarial, por filho nesta condição.
Horas extras
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal:
O percentual de 80%s para as duas primeiras horas no dia;
O percentual de 100% s, nos casos em que o trabalhador venha a trabalhar por força de determinação da empresa, em período superior permitido por lei nos moldes do art. 61 da CLT ou prestar serviço aos domingos, feriados e dias já compensados, respeitando-se a dobra prevista em lei.
Licença-maternidade
Em atendimento a preceito constitucional (inc. XVIII do art. 7º da CF/1988), as empresas concederão às suas trabalhadoras mães, licença-maternidade de 120 dias. Em benefício e apoio à saúde do lactante haverá prorrogação da licença-maternidade por 15 dias para que as mães trabalhadoras possam amamentar seus filhos mediante apresentação de atestado médico específico, sem prejuízo das disposições contidas no art. 396 da CLT;
Complementação do Auxílio-doença
O trabalhador que tenha mais de 01 ano de tempo de serviço na empresa e se afastar para tratamento médico no âmbito da Previdência Social, fará jus, pelo prazo de 120 dias contados a partir do 16º dia de afastamento, a complementação do benefício previdenciário, até o limite do salário contratual, inclusive quanto ao 13º salário.
Ausências Legais
Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço, sem prejuízo de seus salários e sem necessidade de compensação, pelos seguintes prazos:
– 5 dias corridos em virtude de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou pessoa que, comprovadamente, vivia sob sua dependência econômica;
– 5 dias úteis consecutivos em virtude de núpcias;
– Até 7 dias por ano para acompanhamento de filho menor de 12 anos ao médico, ou sem limite de idade, se o mesmo tiver necessidades especiais;
– 5 dias consecutivos, garantidos no mínimo 3 dias úteis no decorrer da primeira semana de vida da criança, em caso de nascimento de filho ou adoção.
Igualdade salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos trabalhadores, independentemente da condição de sexo, raça, idade, nacionalidade, estado civil ou orientação sexual.
Acordos diretos – Também fica assegurado pela CCT, que as empresas não poderão assinar Acordos Diretos, nem negociar os contratos existente dos trabalhadores nos seguintes itens:
Participação nos Lucros ou Resultados
Banco de Horas
Alteração da Jornada de Trabalho
Parcelamentos das Férias
Trabalho aos Domingos e Feriados
Ponto Eletrônico
Trabalho do Empregado “Hipersuficiente”
Teletrabalho
Compensação de Jornada de Trabalho e “Dias Ponte”
Redução do Intervalo Intrajornada
Trabalho Intermitente
Trabalho do Autônomo Exclusivo.
União homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social. O reconhecimento da relação homoafetiva estável dar-se-á com o atendimento a iguais requisitos observados pela Previdência Social, consoante disciplina Instrução Normativa nº 77, de 21/01/2015, e alterações posteriores.
Para ter acesso a mais detalhes e cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, um documento que é disponibilizado para associados, procure o SEAAC Campinas pelo telefone/WhatsApp (19) 3213-1742, ou e-mail: seaaccampinas@seaaccampinas.org.br.
