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Assinada a Convenção Coletiva dos(as) trabalhadores(as) de Factoring: reajuste é de 6% retroativo a 1º de julho

Os(as) trabalhadores(as) de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring já tem Convenção Coletiva assinada. Os salários serão reajustados em 6%, (INPC mais aumento real) retroativamente a 1º de julho de 2025. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria terá vigência até 30 de junho de 2026.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria garante ainda vale-refeição/alimentação, seguro de vida, auxílio creche de 10% sobre o maior piso, por filho até 6 anos, licença maternidade de 180 dias, seguro de vida e outros benefícios.

Piso salarial
Para os empregados em geral a importância de R$ 2.043,00
Para os empregados ocupados em serviço de limpeza e que exerçam a função de “office-boy” a importância de R$ 1.898,00

Reajuste Salarial – Reajuste de 6,00% sobre os salários de julho de 2.024.

Diferenças salariais
Pagamento das diferenças salariais retroativas no 5° dia útil de outubro, juntamente com a folha do mês de setembro.

Vale refeição
Vale-refeição, ou vale-alimentação em quantidade equivalente aos dias de efetivo trabalho para a empresa, com valor unitário de R$ 34,50, desde que o empregado cumpra no mínimo, jornada de seis horas diárias

Confira as demais cláusulas
Seguro de vida em grupo

As empresas, independentemente do número de empregados, contratarão e manterão seguro de vida e acidentes em grupo em favor de seus empregados, garantidas as seguintes coberturas mínimas relativas ao empregado titular, tendo como beneficiários do seguro os dependentes previdenciários do empregado: A importância de R$ 20.365,00 em caso de morte, ou em caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Horas extras
excedentes a duas com 100% de acréscimo

Reembolso creche
10% do maior piso salarial, por filho até 6 anos de idade

Auxílio filho com necessidades especiais
20% do piso salarial previsto neste instrumento, por filho nesta condição.

Ausências legais
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 01 dia por semestre ao trabalhador, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 anos, mediante comprovação no prazo de 48 horas. Nos casos em que a assistência seja necessária por prazo superior, o fato deverá ser comprovado por declaração médica com o motivo específico daquela necessidade, caso em que, embora não remuneradas, as faltas serão consideradas justificadas perante a empresa.

Abono de falta por doença de dependentes
Mediante comprovação de atestado médico, em caso de emergência, o trabalhador poderá faltar ao trabalho para acompanhar atendimento em hospital de filho menor dependente ou que tenha necessidades especiais. Nesta hipótese, o não comparecimento ao serviço, no limite máximo de 01 dia por mês, será considerado falta justificada, que não acarretará a perda da remuneração do repouso semanal.

Licença Maternidade de 180 dias
A licença maternidade será de 180 dias, sendo os últimos 60 dias custeados pela empresa, desde que esteja integrada ao Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), voltando para 120 dias de licença em caso contrário.

Igualdade salarial
As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos trabalhadores que desempenharem a mesma função e mantiverem a mesma produtividade, independentemente de discriminação, de conformidade com o art. 461 da CLT.

Manutenção do plano de saúde aos seus trabalhador afastado
As empresas que concedem plano de saúde aos seus trabalhadores terão que mantê-lo caso o trabalhador tenha que ser afastado pela Previdência Social, em caso de doenças, acidentes de trabalho, moléstias profissionais ou doenças do trabalho, gratuitamente, pelo período que perdurar o afastamento, limitado ao prazo de 180 dias.

Reconhecimento dos direitos para empregados em união homoafetiva
Fica assegurado aos trabalhadores em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos nesta Convenção Coletiva de Trabalho, de forma a facilitar o resguardo dos interesses de seus companheiros(as) e dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
As empresas se comprometem a iniciar uma campanha contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com os Sindicatos Profissionais. As denúncias de assédio serão apuradas em uma comissão bipartite (Sindicato e Empresa). Caberá ao Sindicato, Empresa, SESMT e CIPA, averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a decência, dignidade e respeito pelo outro e a seus direitos de cidadão.

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