Banco é condenado a indenizar idosa que caiu em golpe
Tribunal de Justiça de São Paulo condena banco por golpe contra idosa. Descubra os detalhes dessa decisão judicial. Imagem gerada por IA.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um banco a indenizar uma consumidora idosa vítima do golpe da falsa central de atendimento, esquema no qual criminosos se passam pela instituição financeira para obter dados e realizar transações fraudulentas. A decisão foi proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. As informações são do Jornal da USP.
O caso foi comentado pelo professor Eduardo Tomasevicius Filho, do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Segundo o docente, a condenação se baseia na responsabilidade objetiva, que não exige comprovação de dolo ou imprudência do autor do dano.
Sem culpa concorrente da vítima
A Corte paulista rejeitou a tese de culpa concorrente da vítima, frequentemente usada por bancos em casos de fraude. Tomasevicius explica que a defesa da instituição sustentou que a consumidora deveria ter desconfiado da abordagem e agido com maior cautela, já que golpes desse tipo são recorrentes.
Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a condição de pessoa idosa aumenta a vulnerabilidade e favorece a ação dos criminosos.
“O idoso geralmente está sozinho, o que facilita a aplicação desse tipo de crime. Além disso, o estelionatário conduz a vítima até a efetivação do golpe”, afirma o professor.
Embora a cliente não tenha arcado diretamente com o prejuízo — a transação foi feita no cartão de crédito e a fatura não foi paga —, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Base legal: Súmula 479 do STJ
O professor lembra que a jurisprudência sobre o tema é consolidada. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados no âmbito de operações bancárias.
Segundo Tomasevicius Filho, a norma acompanha a transformação digital do setor:
“Antes a responsabilidade se restringia às agências. Agora, como tudo é digital, pouco importa o local. É operação bancária.”
Golpes antigos, cenário novo
Para o docente, os golpes digitais representam apenas uma migração do crime já existente nas agências físicas. Ele destaca que a decisão do TJ-SP não é isolada, mas parte de um contexto amplo de fraudes recorrentes e judicialização crescente.
Orientações para evitar golpes
Tomasevicius Filho também recomenda medidas preventivas aos consumidores:
- Não atender ligações supostamente feitas pelo banco, já que criminosos conseguem clonar centrais telefônicas.
- Em caso de dúvida, procurar diretamente a agência.
- Registrar boletim de ocorrência se houver fraude.
- Utilizar ferramentas como o bloqueio de dados no Serasa.
- Acompanhar novos mecanismos de segurança que estão sendo desenvolvidos pelo Banco Central, como o rastreamento do Pix.
O professor reforça que, em caso de golpe, o cliente tem direito à reparação dos prejuízos.
Fonte: Rário Peão Brasil
