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Coca-Cola é condenada por ofensa a funcionário: “negros não servem para nada”

Testemunhas confirmaram que superiores hierárquicos faziam referências ofensivas a funcionários negros.

O TRT da 2ª região manteve a condenação da Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A, fabricante da Coca-Cola no Brasil, ao pagamento de indenização de R$ 50 mil a um ex-funcionário por discriminação racial. A decisão, proferida pela 15ª turma sob relatoria da juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena, também confirmou o reconhecimento de doença ocupacional com nexo concausal e outras indenizações.

Discriminação no ambiente de trabalho

De acordo com os autos, o operador de empilhadeira alegou ter sido alvo de práticas discriminatórias e comentários racistas durante o período em que trabalhou na empresa. Testemunhas confirmaram que superiores hierárquicos faziam referências ofensivas a funcionários negros, com frases como “esses negros não servem para nada” e “preto safado”. Segundo o depoimento, havia ainda impedimento na promoção de empregados em razão da cor da pele.

A relatora destacou, em seu voto, que as provas orais foram “consistentes e convergentes”, demonstrando a existência de um ambiente de trabalho hostil e marcado por condutas discriminatórias.

O acórdão aponta que a empresa foi negligente ao não adotar medidas preventivas ou corretivas após as denúncias, o que reforçou a responsabilidade civil pelo dano moral sofrido.

“O empregador foi extremamente negligente e insensível com a situação que foi levada ao seu conhecimento, olvidando-se que todas as formas de racismo devem ser duramente combatidas. Não basta à reclamada se reportar ao seu código de ética, à política de diversidade ou à ausência de comprovação dos fatos, pois tais atos não atingem um mínimo necessário para resguardar empregados que inequivocamente possuem maior fragilidade social.”

Doença ocupacional e indenizações

Além da condenação por discriminação racial, o TRT-2 confirmou o reconhecimento de doença ocupacional com nexo concausal, ou seja, com contribuição das condições de trabalho para o agravamento das lesões nos ombros do empregado. O laudo pericial indicou incapacidade parcial e permanente de 37,5%, associada à falta de medidas ergonômicas adequadas.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e de pensão por danos materiais, calculada com redutor de 25% devido ao pagamento em parcela única. Também deverá manter o plano de saúde do trabalhador em razão da incapacidade permanente.

Condenação mantida

A sentença, proferida pela 29ª vara do Trabalho de São Paulo, havia condenado a Spal ao pagamento das indenizações e ao reconhecimento de vínculo de emprego. A empresa e o trabalhador recorreram – ela para contestar a existência de doença ocupacional e discriminação; ele, para pedir aumento das indenizações e inclusão de outras verbas.

Ao julgar os recursos, a 15ª turma manteve integralmente a decisão. O colegiado também rejeitou pedidos de majoração de honorários e de inclusão de novas parcelas nas indenizações, mantendo os valores fixados em primeira instância.

Processo: 1001158-54.2024.5.02.0001
Leia o acórdão.

Fonte: Redação do Migalhas