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Confira as categorias que continuam sem Convenção Coletiva em 2025 por intransigência patronal

A FEAAC e os SEAAC’s continuam enfrentando a resistência e a intransigência dos sindicatos patronais de quatro categorias. Embora as datas base dos trabalhadores destes setores já tenham passado, as negociações continuam, ou porque se recusam a repor a inflação e conceder aumento real, ou porque discriminam os trabalhadores das cidades do interior, ou porque querem reduzir salários. A saída é esgotar as negociações ou ingressar dom Dissídio Coletivo.

Confira os absurdos pretendidos pelo setor patronal:

O SINDICOMIS é o sindicato patronal das empresas Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional e firma convenções coletivas com os SEAAC’s do Estado de São Paulo, tendo como data base sempre o dia 1º de julho de cada ano. No ano passado o SINDICOMIS condicionou a assinatura da norma a uma cláusula que obriga as empresas a recolherem o equivalente a R$ 80,00 por empregado, para uma empresa do setor de saúde mental contratada pelo sindicato patronal. As últimas informações é de que o SINDICOMIS fará uma assembleia no próximo dia 29 de outubro, para verem o que apresentarão como proposta oficial aos SEAAC’s.

O SELEMAT é o sindicato patronal das empresas de Locação de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem e Construção civil, e firma anualmente convenção coletiva com o SEAAC. Contudo, constatamos que muitas empresas estão se utilizando desta norma coletiva para atuarem como empresas de prestação de serviços na área da construção civil, se aproveitando do piso salarial que é atribuído especificamente para o empregado administrativo que exerce suas funções dentro da empresa locadora. Como o SELEMAT faz questão de ter na redação do piso a expressão “para empregados em geral”, essas empresas admitem empregados para atuarem dentro dos canteiros de obras, se utilizando do CNAE como empresa locadora e pagam o salário que não é o adequado para um profissional da construção civil, e pior, se utilizam de uma convenção que é formalizada especificamente para empregados administrativos e aplicam para trabalhadores em obras. A CCT não tem clausulas destinadas a proteção da saúde e segurança do trabalho para ambientes da indústria da construção.

Os operadores de Cobrança e Recuperação de crédito são o coração dessas empresas e eles tem uma jornada de trabalho integral de 36 horas semanais, em virtude do trabalho penoso, desgastante e estressante próprio de sua atividade, reconhecido pelo anexo II da Norma Regulamentadora 17. O patronal quer proporcionalizar salário, piso e vale refeição desses profissionais, alegando que atuam em jornada reduzida. Essa é a divergência dos SEAAC’s com o sindicato patronal SECOBESP, que representa as empresas de cobrança e recuperação de crédito: Estão querendo impor um piso salarial para os Operadores de telesserviços de cobrança, INFERIOR AO SALÁRIO MINIMO PAULISTA.

O SINSA, sindicato das Sociedades de Advogados concedeu um vale refeição para as empresas da capital paulista, superior a R$ 46,00, mas para os demais empregados que trabalham nas sociedades das cidades do interior, baixada santista e Grande ABC, fez outra proposta no valor de R$ 36,30. Essa é a razão pela qual, não foi assinada a convenção coletiva. Além do vale-refeição mais baixo, o SINSA quer impor um reajuste salarial escalonado, desmoralizando os empregados que recebem salários mais altos, arrochando e negando aumento real de salários para esse grupo.

Fonte: SEAAC ABC