Credor pede à Justiça do Trabalho leilão de cobertura de R$ 9 mi onde Collor está preso

Credores de Fernando Collor de Mello acionaram a Justiça do Trabalho em Alagoas ontem para reclamar de atrasos nos pagamentos de parcelas de acordos feitos em conjunto com o ex-presidente e as empresas do seu grupo de comunicação no estado.
Nos pedidos de rescisão dos acordos feitos ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas, eles alegam que os atrasos começaram em outubro, e ao menos duas parcelas foram pagas fora do prazo de tolerância de 30 dias. Por isso, querem a execução da dívida, o que dá direito ao credor de receber o valor original integral —ou seja, mais do que fora acordado entre as partes, abatendo apenas o que já foi pago.
Se isso for aprovado, o ex-presidente terá os bens penhorados levados à leilão, entre eles a cobertura avaliada em R$ 9 milhões, em Maceió, onde cumpre pena domiciliar de 8 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro desde maio de 2025.
No pedido feito à Justiça, o credor solicita a expedição de um ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja comunicado das medidas de execução sobre o imóvel penhorado.
O ex-presidente vem passando por uma crise em seus negócios. Collor é o sócio-majoritário da OAM (Organização Arnon de Mello), um grupo de empresas que congrega TVs, rádios, portal de notícias e gráfica em Alagoas. Desde 2019, a OAM está em pedido de recuperação judicial, e o juiz do caso aprovou um plano de pagamento dos credores em setembro de 2025.
Apesar da aprovação, a polícia tem inquérito aberto desde 2023 —e que ainda está em andamento— para investigar denúncias feitas por credores por supostas fraudes no processo.
Entenda o caso
No caso do jornalista que conseguiu a penhora da cobertura de Collor, em 30 de outubro de 2024, o acordo prevê pagamento de parcelas nos dias 28 de cada mês até fevereiro de 2028.
O pagamento referente a dezembro foi feito apenas ontem à tarde, após o pedido feito ao TRT e dois dias depois do período de tolerância. A parcela de novembro já havia sido paga no dia 5 de janeiro, também fora da margem.

A cobertura foi penhorada para garantir o pagamento de um débito de R$ 264 mil (valor antigo) com um ex-funcionário da TV Mar. O imóvel tem 600 m² de área privativa e fica à beira mar do bairro da Jatiúca, um dos mais valorizados do litoral de Maceió.
O imóvel foi omitido da declaração de bens entregue à Justiça eleitoral em 2022, quando Collor disputou e perdeu eleição para o governo de Alagoas.
A cobertura consta na declaração de bens de Collor entregue ao TSE em 2018, com avaliação de R$ 1,8 milhão à época. Mas sem maiores explicações, o apartamento desapareceu da prestação de contas de 2022.
Quando houve o primeiro atraso acima da tolerância, a defesa do jornalista pediu à 6ª Vara do Trabalho de Maceió para que fosse feita a execução da dívida, mas o pedido foi negado em 14 de janeiro. Após o novo atraso, a defesa do credor impetrou recurso no TRT de Alagoas pedindo a rescisão do acordo e a execução da dívida.Continua após a publicidade
A parcela de dezembro foi a última a ser paga por Collor. As demais devem ser pagas pela TV Gazeta, segundo o acordo.
Outros casos
O caso desse jornalista não é o único. Os advogados também reclamam dos processos referentes a outros dez jornalistas que atuaram nas empresas e tiveram suas parcelas atrasadas fora da margem de tolerância. Eles também estão solicitando a rescisão dos acordos e execução total da dívida.
A coluna mandou mensagem para a advogada de Collor na Justiça Trabalhista, mas ela não retornou. O espaço segue aberto para manifestações.
Collor está sendo acionado nos processos porque as empresas do grupo não estavam honrando os acordos feitos na Justiça do Trabalho, e os advogados começaram a pedir (e ganharam) o direito da desconstituição da pessoa jurídica, fazendo com que os sócios passassem a pagar as dívidas com bens pessoais.Continua após a publicidade
Os processos levaram Collor a ter diversos bens bloqueados. Além da cobertura, contas bancárias, carros de luxo, a chácara de Campos do Jordão (SP) e cotas das empresas que possui foram penhoradas para pagamento de débitos.
Nem mesmo sua esposa, Caroline Serejo, e suas duas filhas gêmeas escaparam dos bloqueios. O espólio do irmão de Collor, Pedro Collor (morto em 1994) também foi alvo e teve decisão de bloqueio —a família tenta retirar o nome dele, alegando que Pedro não fazia mais parte da sociedade.
A situação da OAM se agravou em outubro do ano passado, quando o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, deu ganho de causa à TV Globo e autorizou a emissora carioca a ter nova afiliada em Alagoas, excluindo assim a TV Gazeta —com que manteve contrato por exatos 50 anos. A Gazeta recorreu ao novo presidente, Edson Fachin, mas não houve julgamento.
