Fibromialgia virou deficiência: que outras condições garantem direitos?
Pessoas com fibromialgia agora são equiparadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme lei sancionada pelo presidente Lula (PT) na quarta-feira. Com isso, elas têm direitos específicos garantidos, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. Outras condições de saúde, embora não sejam consideradas deficiências em si, podem ser elegíveis a benefícios. Veja algumas a seguir.
Doenças elegíveis a benefícios
Câncer: há direitos relacionados à condição, como iniciar o tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico e fazer reconstrução mamária, e direitos de assistência social. Neste caso, incluem: saque do FGTS e do PIS/PASEP; auxílio-doença; BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência; isenção de imposto de renda na aposentadoria e isenção de IPVA, se houver legislação estadual.
Pessoas vivendo com HIV/Aids: há acesso a auxílio-doença; aposentadoria por invalidez, com isenção de períodos de carência; levantamento dos valores do FGTS, independentemente da rescisão do contrato de trabalho; isenção do imposto de renda, podendo pedir ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos e BPC.
Doença de Parkinson: dependendo da gravidade e consequência, pode ter direito a auxílio doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou temporária, BPC, saque do FGTS e isenção no imposto de renda.
Doença de Alzheimer: além da política nacional para o cuidado de pessoas com a doença e outras demências, outros benefícios podem ser concedidos, como BPC, auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e isenção no imposto de renda quando a doença causa alienação mental (comprometimento grave que impede atividades diárias e tomada de decisão).
Doença de Crohn e retocolite ulcerativa: a lei 15.138/2025 instituiu uma política nacional de cuidados, mas benefícios assistenciais podem ser solicitados se elas causarem limitações físicas graves. Um projeto de lei de 2022 incluiu as condições no rol de doenças graves e raras do SUS, garantindo gratuidade nos remédios necessários. O texto equipara a pessoa com doença rara à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Transtorno do espectro autista: segundo a lei 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Assim, ela tem direito a benefícios assistenciais e previdenciários, como BPC, benefício por incapacidade temporária e auxílio-inclusão.
Outras condições que dão direito à isenção no imposto de renda são: tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave e estados avançados da doença de Paget.
Fonte: UOL