Programa retoma flexibilização, contratos diferenciados e negociado sobre o legislado, sem detalhar custos nem garantias de direitos
Trata-se de a velha receita com nova embalagem. É como diz o ditado: “O mais do mesmo”.
O programa de governo apresentado dia 13 por Flávio Bolsonaro (PL) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reserva 4 das 76 páginas às relações de trabalho. O texto, intitulado Para o Brasil Vencer o Atraso, apresenta propostas ambiciosas em diversas áreas, mas, no capítulo trabalhista, recupera essencialmente a agenda de flexibilização — leia-se precarização — associada à Reforma Trabalhista de 2017 e a medidas defendidas pela bancada do PL no Congresso.
A fórmula é apresentada sob a promessa de ampliar a formalização e criar oportunidades. O ponto de partida, porém, é a redução do chamado custo do trabalho. “Vamos reduzir gradualmente o custo do trabalho, sem retirar direitos”, está escrito no documento. A promessa, todavia, não vem acompanhada, nas páginas dedicadas ao tema, de estimativas sobre o impacto fiscal, econômico ou previdenciário das medidas, nem de explicação detalhada de como a redução seria compensada.
O próprio diagnóstico utilizado pelo programa — de que o custo de um empregado formal chegaria a “cerca de duas vezes” o salário recebido — merece cautela. Estudos recentes mostram que o custo efetivo varia significativamente conforme o regime tributário, o salário e os benefícios.
Levantamento de 2026, por exemplo, estima que os encargos obrigatórios podem elevar o custo entre 27% e 56% sobre o salário bruto, dependendo do regime empresarial, enquanto benefícios podem elevar essa relação ainda mais.
Ou seja, transformar a relação complexa entre salários, encargos, produtividade, tributação e benefícios na ideia de que o emprego formal simplesmente “custa duas vezes” o salário pode produzir diagnóstico excessivamente simplificado.
O fantasma da Carteira Verde e Amarela
A proposta para jovens de 18 a 24 anos também não é propriamente nova. Flávio propõe contrato de primeiro emprego com menor custo para a empresa. A ideia remete diretamente ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, criado pelo governo Jair Bolsonaro pela MP 905/19 para jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego. A medida previa redução de custos e limitações específicas para essa modalidade de contratação, mas teve vigência encerrada em 2020.
A experiência anterior é relevante porque permite questionar premissa central do programa atual: a de que reduzir encargos necessariamente produzirá, na mesma proporção, novos empregos formais.
Análise técnica do Dieese sobre o Verde e Amarelo estimou que, de quase 1,8 milhão de contratos projetados para o programa, somente cerca de 271 mil admissões seriam efetivamente adicionais. Isto é, empregos que não ocorreriam sem o subsídio. Em outras palavras, a maior parte dos contratos subsidiados poderia ter sido realizada mesmo sem o incentivo.
A experiência não prova, por si só, que toda política de redução do custo de contratação fracassará. Mas mostra que existe pergunta fundamental que o programa de Flávio não responde: quantos empregos novos serão efetivamente criados e quanto custará cada emprego adicional para a sociedade?
O mesmo raciocínio aparece na proposta para trabalhadores com 50 anos ou mais desempregados há pelo menos 12 meses. O programa promete contrato “mais atrativo”, mas não detalha quais direitos serão preservados, quais encargos serão reduzidos, qual será a duração da modalidade ou como evitar que a contratação subsidiada substitua postos de trabalho já existentes.
Negociar diretamente, mas entre quem e quem?
É no segundo eixo que aparece uma das mudanças mais significativas. Flávio defende “o negociado sobre o legislado” e afirma que trabalhador e empresa deveriam poder “combinar diretamente” as condições de trabalho.
O problema está justamente na expressão “diretamente”.
Na relação de emprego, patrão e trabalhador não negociam a partir de posições equivalentes. De um lado está quem controla a empresa, define a contratação e pode dispensar. Do outro, quem depende da remuneração para sobreviver. É justamente por essa assimetria que a legislação trabalhista estabelece um piso de direitos e a negociação coletiva é estruturada por meio da representação sindical.
A prevalência do negociado sobre o legislado já foi incorporada à legislação pela Reforma Trabalhista de 2017 em diversas situações. O Ministério Público do Trabalho advertiu, durante a tramitação da contrarreforma, que ampliar esse mecanismo poderia permitir alterações em jornada, férias, intervalos e outras condições de trabalho, sobretudo quando a representação sindical fosse frágil.
Ademais, segundo nota técnica do MPT, o princípio do “negociado sobre o legislado” já estava implícito na CLT, vez que não havia impedimento para que convenções e acordos coletivos assegurassem direitos superiores aos previstos na legislação trabalhista. Ainda de acordo com o MPT, se houve a necessidade de explicitar esse princípio na contrarreforma, foi justamente para abrir espaço à redução de direitos.
A questão, portanto, não é simplesmente ser contra ou a favor da negociação. É saber quem negocia, com que poder, sob quais limites e com quais garantias.
Até mesmo durante o debate de 2017 houve advertências no Senado de que a prevalência do negociado poderia ser particularmente problemática para trabalhadores vinculados a sindicatos frágeis.
No programa de Flávio, entretanto, a mediação sindical é apresentada quase como obstáculo. O capítulo chega a contrapor “quem trabalha” a quem “vive da estrutura sindical”, acusando dirigentes de priorizarem seus próprios interesses.
A crítica à estrutura sindical pode ser legítima e faz parte do debate democrático. O salto problemático ocorre quando a existência de sindicatos pouco representativos é usada como argumento para esvaziar a própria negociação coletiva. Uma coisa não decorre necessariamente da outra.
Precedente de 2017 não produziu promessa anunciada
Há ainda questão factual que precisa ser enfrentada: a flexibilização já foi testada em escala nacional.
A Reforma Trabalhista de 2017 foi apresentada como instrumento de modernização das relações de trabalho, redução da insegurança jurídica e estímulo à contratação. O mercado, contudo, não respondeu de maneira tão linear quanto sugeria o discurso “reformista”.
O Dieese registrou que a informalidade, que havia recuado até 2015, voltou a crescer a partir de 2016 e alcançou 40,8% no quarto trimestre de 2019. A entidade ressalva que a recessão de 2015-2016 teve papel importante e que não é possível atribuir o movimento exclusivamente à “reforma”. Ainda assim, aponta que as mudanças introduzidas em 2017 são parte relevante do contexto.
Dados mais recentes reforçam que a flexibilização, por si só, não resolveu o problema estrutural. Nota técnica do Dieese publicada em 2026 aponta que o número de trabalhadores informais passou de 36,6 milhões no quarto trimestre de 2017 para 38,7 milhões no mesmo trimestre de 2025. O estudo afirma ainda que medidas de flexibilização não produziram a prometida redução da informalidade.
Isso não significa que a Reforma Trabalhista seja a única causa da informalidade; seria incorreto afirmar isso. Crescimento econômico, recessões, políticas públicas e composição setorial do emprego também pesam. Mas os dados enfraquecem a tese de que reduzir proteção e custos trabalhistas, por si só, seja fórmula automática para formalizar o mercado.
Jornada flexível ou jornada sob demanda?
O programa também fala em “jornada flexível que caiba na vida de mães, jovens e de quem tem mais dificuldade de entrar no mercado”.
A formulação é politicamente atraente porque associa flexibilização à liberdade individual. Mas permanece sem resposta a questão essencial: quem terá o poder efetivo de determinar essa flexibilidade?
Se a jornada é resultado de negociação verdadeiramente equilibrada, essa pode ser ferramenta de adaptação às necessidades do trabalhador. Se a flexibilidade decorre da necessidade de aceitar as condições impostas para não perder o emprego, transforma-se em mecanismo de transferência de risco para quem trabalha.
A preocupação ganha relevância no momento em que o Congresso debate a redução da jornada e o fim da escala 6×1. Em maio, o próprio Flávio apresentou alternativa baseada no pagamento por hora trabalhada, deixando ao empregado a definição de seu período de atuação.
A proposta do programa agora amplia esse mesmo eixo conceitual. Em vez de discutir apenas quanto se trabalha, discute-se quem controla o tempo de trabalho.
Aplicativos: proteção sem sindicatos
O capítulo destinado aos trabalhadores de aplicativos segue a mesma lógica. O programa promete “manutenção das oportunidades de renda e de trabalho” e afirma que esses trabalhadores serão protegidos, mas sem colocar “os interesses de dirigentes sindicais à frente do processo”.
A questão central, novamente, é definir concretamente o que significa proteção. Previdência? Seguro contra acidentes? Contribuição patronal? Renda mínima? Férias? Proteção em caso de incapacidade?
Representação coletiva? Transparência nos algoritmos? Direito de contestar bloqueios? O programa não detalha esses mecanismos.
O tema é particularmente sensível porque a economia de plataformas tornou-se uma das maiores fronteiras do mercado de trabalho brasileiro. Ao mesmo tempo em que parte dos trabalhadores valoriza a autonomia e a flexibilidade, existe demanda crescente por proteção social. A Reuters registrou que a campanha de Lula (PT) tem procurado dialogar com esse segmento justamente em razão da dificuldade de adaptar a agenda trabalhista tradicional ao universo dos trabalhadores de aplicativos.
O que o programa não diz
A principal fragilidade do capítulo trabalhista não está necessariamente nas ideias que apresenta, mas na distância entre promessa e mecanismo de execução.
O plano promete reduzir custos, ampliar a contratação, criar modalidades especiais para jovens e trabalhadores mais velhos, flexibilizar jornadas, fortalecer a intermediação de mão de obra e reformular a relação entre sindicatos, empresas e trabalhadores.
Mas não informa, com o grau de precisão esperado de um programa presidencial, quanto custarão as medidas, qual será a renúncia de receitas previdenciárias, quais direitos poderão ser objeto de negociação, como será evitada a substituição de trabalhadores por modalidades mais baratas ou quais indicadores serão utilizados para avaliar os resultados.
A própria Reuters observou, ao analisar o conjunto do programa, que várias propostas são apresentadas sem detalhamento sobre como seriam executadas. Na área fiscal, por exemplo, o documento promete novas regras para estabilizar e reduzir a dívida, mas não apresenta o desenho completo do novo regime. O problema se repete no capítulo do trabalho.
Mais que política de emprego, escolha de modelo
O capítulo trabalhista do programa de Flávio Bolsonaro, portanto, pode ser lido menos como ruptura e mais como a tentativa de aprofundar concepção já conhecida: reduzir o custo da contratação, ampliar a flexibilidade e diminuir a centralidade das instituições – os sindicatos – coletivas de representação.
Trata-se de agenda que dialoga diretamente com a Reforma Trabalhista de 2017 e com propostas que continuam presentes no campo político que sustenta o candidato. A diferença está na embalagem: a promessa agora é apresentada como liberdade, autonomia e oportunidade.
Mas há questão que não pode ser escondida pela linguagem publicitária: flexibilidade para quem?
Para a empresa, pode significar menor custo e maior capacidade de adaptação. Para o trabalhador, pode significar autonomia. Mas também pode significar maior insegurança, renda variável e menor capacidade de negociação individual.
O desafio de qualquer política trabalhista moderna é tentar conciliar ambos os lados. Reduzir o custo da contratação pode ser política legítima em determinadas circunstâncias; criar modalidades específicas para grupos com dificuldade de acesso ao emprego também pode ser justificável. O que precisa ser demonstrado é que essas medidas gerarão empregos adicionais e sustentáveis, e não apenas substituirão empregos protegidos por contratos mais baratos, sem proteção.
No fim, o programa de Flávio oferece resposta conhecida para problemas complexos. A promessa é de mais emprego e mais carteira assinada. O caminho proposto, porém, passa novamente por flexibilização de direitos, menor custo e negociação individual; justamente os mecanismos cuja experiência recente mostra que não produzem resultados automáticos.
O ponto decisivo, portanto, não é a promessa de que “o trabalho vai compensar”. É saber para quem a conta da flexibilização vai compensar. E quem ficará responsável por pagar a diferença.
Esta análise não constitui recomendação eleitoral nem comparação entre candidatos. As referências externas são utilizadas apenas para contextualizar e verificar as propostas e seus antecedentes.
Fonte: DIAP