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Quem tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar

O requerimento é feito através do aplicativo Meu INSS
O requerimento é feito através do aplicativo Meu INSSImagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aposentados por incapacidade permanente, a chamada ‘aposentadoria por invalidez’, têm direito a solicitar 25% de acréscimo no benefício se comprovarem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

O acréscimo beneficia quem necessita de assistência permanente de terceiros em sua vida cotidiana para atividades como banho, alimentação e etc. Caso o benefício seja concedido, será acrescido 25% sobre a renda mensal.

O objetivo é ajudar no custeio das despesas com assistência permanente de terceiros. O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente.

O pedido é iniciado totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao INSS. Durante a análise, o segurado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social.

Como fazer o requerimento

O requerimento é feito através do aplicativo Meu INSS. Ao fazer o pedido, deve-se anexar toda a documentação que comprove a dependência de ajuda de terceiros. Isso vale também para os casos em que o segurado se encontra acamado e impossibilitado de se locomover.

Os documentos, que devem ser anexados no Meu INSS, serão analisados pela perícia médica federal, que irá avaliar a necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. O prazo para a prestação deste serviço é de cerca de 45 dias úteis.

Veja o passo a passo para pedir o acréscimo:

1. Pedir o serviço

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite: Acréscimo de 25%
  • Escolha o serviço
  • Avance conforme as orientações

Documentação em comum para todos os casos

– Da pessoa titular:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

– Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Procuração no modelo do INSS ou pública
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda

2. Comparecer à perícia médica

A pessoa poderá ser chamada para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

3. Receber a resposta

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga no botão Consultar Pedidos
  • Encontre o seu pedido na lista
  • Detalhe para mais dados

Quem pode utilizar este serviço?

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Fonte: UOL