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Servidor exonerado por aderir à greve será reintegrado e indenizado

TRT da 2ª região concluiu que a exoneração representou desvio de finalidade e abuso de poder por parte da Administração.

Servidor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª região, que foi exonerado após aderir ao movimento grevista, terá sua reintegração garantida e será indenizado por danos morais. A 4ª turma do TRT da 2ª região, ao deliberar sobre o caso, concluiu que a exoneração representou desvio de finalidade e abuso de poder por parte da Administração.

Na ação trabalhista, o autor requereu a nulidade de sua exoneração do cargo de confiança, com sua subsequente reintegração, alegando que a medida foi tomada pelo réu como retaliação à sua adesão ao movimento grevista.

Ao examinar o caso, a relatora, desembargadora Ivete Ribeiro, considerou incontestável que a exoneração ocorreu no dia seguinte à adesão formal do reclamante ao movimento grevista. Em sua defesa, o réu limitou-se a invocar o exercício do poder discricionário.

“A exoneração do reclamante foi um ato de retaliação à sua adesão ao movimento de greve o que viola, inclusive, o direito ao exercício de greve, que contempla garantia constitucional”, afirmou.

Assim, foi mantida a sentença que determinou a reintegração do autor e o pagamento de todos os consectários.

Servidor exonerado por aderir à greve será reintegrado – Imagem: Freepik


Quanto aos danos morais, o servidor alegou que sua exoneração e o excesso de monitoramento devido à instalação de câmeras de segurança foram os motivos.

Na opinião da relatora, em relação à instalação das câmeras de monitoramento, embora o autor não tenha apresentado prova oral a respeito, a documentação anexada à petição inicial é suficiente para sustentar a demanda.

“Analisando a cópia da sentença prolatada na ação civil pública 1001091-45.2016.5.02.0074, constata-se que, de fato o monitoramento violou a intimidade dos trabalhadores. Nesse sentido, considerando-se as circunstâncias apontadas e em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro o dano moral em R$8.000,00 (oito mil reais), eis que condizente com os fatos apresentados.”

Processo: 1000004-43.2022.5.02.0042
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Fonte: Redação do Migalhas