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STF ouve em audiência 48 pontos de vista sobre desafios da ‘pejotização’ no Brasil

Audiência Público do STF traz 48 pontos de vista sobre desafios econômicos e sociais da pejotização em audiência pública.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta segunda-feira (6) a audiência pública que discutiu os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil, convocada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603.

A sessão teve duração de sete horas, divididas entre os turnos da manhã e da tarde, e contou com 48 participantes, que manifestaram diversos pontos de vista sobre o tema.

Ao encerrar a audiência, o ministro agradeceu aos expositores pelo engajamento e pelas contribuições, pautadas pelo respeito e pela escuta ativa durante toda a audiência.

“Saímos deste encontro devidamente informados, mais sensíveis aos desafios apresentados e ainda mais comprometidos com a busca por soluções justas, inovadoras e viáveis”, disse.

A audiência foi realizada na sala de sessões da Segunda Turma e transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Assista:

Confira, abaixo, um resumo dos 48 pontos de vista:
  • Flávio Unes, da Confederação Nacional do Transporte e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
    O advogado afirmou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) talvez não seja suficiente para abarcar todas as formas contemporâneas de trabalho. Ele defendeu o reconhecimento da competência da Justiça comum para julgar contratos regidos pelo Código Civil, especialmente quando não estão presentes os requisitos clássicos da relação de emprego.
  • José Pastore, especialista convidado
    O professor destacou que as formas de contratação existentes aumentam a competitividade e favorecem a geração de empregos. Para ele, o contrato de pessoa jurídica não configura subordinação jurídica, há contribuição regular para a Previdência Social, e eventuais ajustes devem recair sobre a alíquota ou o modelo de arrecadação. Por fim, considerou essencial estabelecer critérios claros que diferenciem o trabalho autônomo da fraude trabalhista, que ocorre quando o profissional atua sem autonomia e sob as mesmas regras de um vínculo empregatício.
  • Felipe Scudeler Salto, economista
    O especialista afirmou que a pejotização é uma realidade irreversível diante das transformações do mercado de trabalho e da incorporação de novas tecnologias. Segundo ele, o desafio está em equilibrar um ambiente produtivo para trabalhadores e empregadores, assegurando ao mesmo tempo a arrecadação necessária para o financiamento das políticas públicas, especialmente da Previdência Social. Para Salto, uma alternativa viável seria adotar a progressividade na tributação das pessoas jurídicas e promover a consolidação dos regimes existentes, de modo a fortalecer o desenvolvimento econômico e social.
  • José Roberto Rodrigues Afonso, economista
    José Afonso afirmou que a Constituição brasileira oferece instrumentos de proteção social a quem trabalha e que o Brasil tem mais de 17 milhões de pessoas inscritos como Microempresa Individual (MEI). Além disso, é a única nação que prevê outras fontes de financiamento da Previdência. Ele defendeu que, se o Brasil conseguir mesclar as diferentes bases de cálculo, poderá ter uma política inovadora no financiamento dos benefícios.
  • Eduardo da Silva Pereira, do Ministério da Previdência Social
    O diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social apresentou gráficos que evidenciam os impactos da pejotização sobre a arrecadação previdenciária, em razão da substituição de trabalhadores com carteira assinada por microempreendedores individuais. Ele alertou que, se essa tendência continuar, a base de financiamento da Previdência será progressivamente enfraquecida, resultando numa perda significativa de receita que pode comprometer o equilíbrio do sistema previdenciário.
  • Adroaldo da Cunha Portal, do Ministério da Previdência Social
    O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social afirmou que a pejotização terá severas consequências para a Previdência Social. Por um lado, ela atribui exclusivamente ao trabalhador a responsabilidade pela filiação e pela contribuição, enquanto transfere para o Estado o custeio das despesas com proteção social. Segundo ele, o orçamento da Previdência Social é de R$ 1 trilhão, e um terço disso é bancado pelo Estado – o chamado déficit da Previdência.
  • Patrícia Grassi Osório, da Fazenda Nacional
    A procuradora ressaltou que os precedentes do STF que validaram a terceirização e outras formas de contratação não legitimam fraudes ou simulações. Segundo ela, a Corte assegurou a liberdade de organização produtiva, mas não autorizou práticas destinadas a disfarçar vínculos empregatícios ou reduzir tributos de forma irregular. Ela destacou que cabe à Receita Federal e às autoridades trabalhistas avaliar a regularidade das relações jurídicas, conforme as circunstâncias concretas. Alertou, porém, que decisões recentes têm fragilizado a atuação fiscal.
  • Afrânio Rodrigues Bezerra Filho, da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal
    O servidor afirmou que a pejotização pode resultar em concorrência desleal e representar um prejuízo bilionário anual à arrecadação tributária. Segundo ele, um estudo recente da Receita Federal avaliou o impacto da escolha entre a contratação formal via CLT e a contratação por meio do regime de microempreendedor individual. A estimativa aponta que, em 2025, a diferença na arrecadação pode alcançar R$ 26 bilhões. Afrânio destacou ainda que, embora legítimo e necessário, o estímulo ao empreendedorismo não pode se sobrepor ao cumprimento da legalidade tributária.
  • Lorena Guimarães Arruda, do Ministério do Trabalho e Emprego
    A auditora fiscal do trabalho afirmou que a pejotização tem sido usada com frequência para precarizar vínculos e fraudar direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo ela, muitos trabalhadores que seguem ordens, horários e metas são formalmente transformados em empresas, perdendo proteção e garantias básicas. Ela destacou que esse modelo compromete o sistema de proteção social e que a pejotização não representa modernização, mas um retrocesso que corrói os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
  • Murilo Machado Chaiben, do Ministério do Empreendedorismo
    O servidor defendeu uma mudança cultural entre gestores públicos, colocando as micro e pequenas empresas no centro das discussões, pois elas representam a realidade do ambiente de negócios no país. Chaiben defendeu que os profissionais autônomos possam atuar com seu CPF e realizar contribuições simplificadas tanto para o Imposto de Renda de pessoa física quanto para a Previdência Social.
  • Roseline Rabelo de Jesus, do Conselho Federal da OAB
    A advogada defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar as controvérsias relacionadas aos direitos trabalhistas. Ela destacou que, entre 2020 e 2025, foram ajuizadas 1,2 milhões de ações trabalhistas pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego, com aumento de 8,3% em casos novos, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho. “Estamos diante de um fenômeno estrutural que, portanto, exige uma solução estrutural. É imperioso que o Poder Judiciário se debruce sobre essas questões.”
  • Gustavo Teixeira Ramos, advogado da parte recorrente
    O advogado sustentou que a pejotização não gera novos empregos, mas impõe que trabalhadores constituam pessoas jurídicas, frustrando o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo ele, a prática causa sérios prejuízos à arrecadação pública e compromete políticas essenciais de saúde, bem-estar e moradia, além de enfraquecer a fiscalização trabalhista, a sindicalização e a negociação coletiva. Ele defendeu que o Judiciário trabalhista mantenha o poder de identificar e coibir fraudes, pois não se pode conferir validade jurídica a contratos simulados.
  • Antônio Francisco Lima de Resende, representante da Prudential do Brasil Seguros S.A., parte no processo em análise
    O advogado apresentou o modelo de negócios e a forma de atuação da empresa, na condição de franqueadora e seguradora. Ressaltou que tanto franqueadores quanto franqueados são contribuintes sujeitos a obrigações tributárias, devidamente controladas e fiscalizadas pelo poder público, e que mais de 95% dos franqueados estão enquadrados no regime de apuração do Simples Nacional. Ele também mencionou que a Justiça do Trabalho reconheceu a validade dos contratos de franquia firmados, afastando o vínculo empregatício entre a franqueadora e seus franqueados.
  • José Eymard Loguercio, da Central Única dos Trabalhadores
    O representante da central sindical manifestou preocupação com o aumento da pejotização, que vem sendo utilizada para tirar a responsabilidade da empresa contratante e diminuir custos de mão de obra. Ao seu ver, trata-se de uma uma fraude no contrato de trabalho. Ele apresentou dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontando que dos 5,5 milhões de trabalhadores desligados das empresas, 4,4 milhões se tornaram MEIs, e muitos continuaram prestando serviço à mesma empresa.
  • José Eduardo Duarte Saad, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
    O advogado destacou que a valorização do trabalho não deve implicar a eliminação da livre iniciativa, pois a economia de mercado impõe desafios constantes. Defendeu ainda que a interpretação dos princípios trabalhistas observe a razoabilidade, evitando presumir irregularidade em contratos entre pessoas jurídicas. Para Saad, restringir ou proibir a contratação de autônomos e PJs encarece a operação das empresas e dificulta a inclusão produtiva.
  • Miguel Eduardo Torres, da Força Sindical
    O presidente da entidade destacou que a pejotização é um grave retrocesso nas relações de trabalho. Segundo ele, a prática fragiliza os trabalhadores, compromete a sustentabilidade da Previdência Social, reduz a arrecadação tributária, enfraquece os sindicatos, amplia desigualdades e estabelece a precariedade como norma. Torres alertou que permitir a pejotização de forma irrestrita abre caminho para a supressão de direitos historicamente conquistados e para o enfraquecimento de pilares essenciais da sociedade brasileira.
  • Gustavo Binenbojm, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert)
    O advogado falou sobre a pejotização do trabalho intelectual, que abrange jornalistas e artistas. Ele defendeu que a prestação de trabalho intelectual por pessoa jurídica tem respaldo na Lei 11.196/2005, que prevê que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, sujeita-se apenas à legislação aplicável às pessoas jurídicas.
  • Magnus Henrique de Medeiros Farkatt, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
    Para o advogado, os princípios da livre iniciativa e da liberdade de organização produtiva não podem ser usados para validar toda e qualquer forma de contrato de prestação de serviços, porque a Constituição impõe limites a eles. Defendeu que todo contrato utilizado para mascarar um vínculo empregatício deve ser considerado inconstitucional e nulo. Farkatt rebateu o argumento de que a flexibilização das relações de trabalho aumenta a competitividade, lembrando que, enquanto a relação de emprego cresce no mundo, o Brasil segue no caminho oposto, com perdas de arrecadação e prejuízos aos serviços públicos.
  • Adriana Carla Colloca Guernelli, da Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas
    A representante da entidade destacou a relevância da venda direta no Brasil, que oferece oportunidade concreta para que pessoas de classes menos favorecidas conquistem independência e subsistência digna por meio do trabalho. Na sua avaliação, restringir a atuação desses trabalhadores, ao impedir contratos de natureza civil ou comercial, limitaria significativamente as oportunidades de complementação de renda. Além disso, aumentaria as barreiras de entrada nesse setor, comprometendo o crescimento e a sustentabilidade da atividade.
  • Moacyr Roberto Tesch Auersvald, da Nova Central Sindical de Trabalhadores
    O representante da central defendeu a manutenção da Justiça do Trabalho como foro adequado para discutir as controvérsias relacionadas aos direitos sociais e trabalhistas. Ele afirmou que muitas empresas obrigam os trabalhadores a abrirem um CNPJ, mas eles continuam cumprindo jornadas fixas e recebendo ordens diretas. São em essência empregados, mas não têm os mesmos direitos dos celetistas. Ele defendeu a fixação de direitos e objetivos claros para garantir a segurança jurídica e coibir fraudes.
  • Mauro de Azevedo Menezes, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
    Na avaliação do advogado, a pejotização é um fenômeno impulsionado pelo oportunismo tributário. Segundo ele, essa prática busca ocultar verdadeiras relações de trabalho sob a aparência de autonomia contratual. Menezes ressaltou que a liberdade de organização produtiva não pode ser absoluta e deve ter limites claros. Alertou que a ausência de controle sobre a pejotização ameaça o equilíbrio fiscal e pode levar à desestruturação do sistema de proteção social brasileiro.
  • Adriana Augusta de Moura Souza, da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho
    A presidente da entidade destacou que a pejotização irrestrita fragiliza significativamente a economia e gera incertezas quanto ao futuro de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Segundo ela, esse modelo de flexibilização não apenas suprime direitos e proteções historicamente conquistados pelos trabalhadores como também compromete a própria dinâmica econômica do país. Além disso, ressaltou que os sistemas de Previdência e Seguridade Social são sustentados, majoritariamente, por contribuições provenientes da folha de pagamento de empregados e dos lucros e faturamentos dos empregadores, com base no vínculo de emprego.
  • Rodrigo de Lacerda Carelli, procurador regional do Trabalho no Rio de Janeiro
    O procurador fez uma comparação sobre como grande parte dos países desenvolvidos está tratando as relações trabalhistas, ressaltando que prevalecem os fatos, ou seja, como as relações ocorrem na vida real. No mundo inteiro, os Estados têm obrigação de combater as fraudes disfarçadas de contratos civis. “Tudo isso está disposto na recomendação 198 da Organização Internacional do Trabalho e faz parte da jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”
  • Valdir Florindo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    O desembargador afirmou que a pejotização é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Ele defendeu que a Justiça trabalhista é o ramo competente para definir controvérsias relacionadas a essa temática. A seu ver, pejotização não é uma relação civil entre pessoas jurídicas, mas um artifício jurídico que busca transformar em pessoas jurídicas pessoas que a realidade identifica como trabalhadoras.
  • Renan Bernardi Kalil, do Ministério Público do Trabalho
    Para o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, a pejotização não é um fenômeno moderno, mas um mecanismo para sonegar direitos por meio de desvirtuamento de pessoas jurídicas. Segundo ele, o MPT recebeu a primeira denúncia sobre o tema em 1992. Kalil defendeu que a livre iniciativa e a contratação de pessoas jurídicas não podem afastar a aplicação de direitos trabalhistas. “A liberdade de contratar não pode ser sinônimo de liberdade de fraudar”, disse.
  • Tatiane Arruda Santos, da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Informática, Assessoria e Consultoria Técnica (Coop It)
    A especialista defendeu que o país precisa de um meio termo equilibrado quanto ao tema em discussão, e esse modelo seria o cooperativismo, já previsto em lei. Segundo ela, essa alternativa assegura que os trabalhadores escolham de forma livre e voluntária como desejam organizar sua atividade profissional. “É um meio termo equilibrado entre a rigidez da CLT e os riscos da pejotização. Um modelo que se provou capaz de unir autonomia, proteção e justiça social”, disse.
  • Gabriela Neves Delgado, do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania da Universidade de Brasília
    A professora afirmou que mais de 93% dos trabalhadores pejotizados não dispõem de elementos essenciais para estruturar uma verdadeira sociedade empresarial, sobretudo se considerado o teto de recebimento mensal, menor que R$ 6 mil. Segundo a pesquisadora, na maior parte das ações trabalhistas de reconhecimento de fraudes, pessoas mais vulneráveis são contratadas por salários baixos e não são regidas por legislação civil ou comercial, pois não são efetivamente empreendedores.
  • Maria Aparecida Alkimim, advogada trabalhista e professora universitária
    Para a advogada, a questão da pejotização envolve mais uma tensão entre capital e trabalho, e deve ser a exceção. Segundo ela, o tema diz respeito a direitos trabalhistas, que são direitos fundamentais constitucionalizados, e, dessa forma, cabe à iniciativa privada aplicá-los, pois são extensão da dignidade da pessoa humana.
  • Nelson Marconi, professor-adjunto de economia da FGV
    O professor falou do impacto fiscal do avanço da pejotização. Ele apresentou um estudo que demonstra que o avanço da pejotização resultaria na redução significativa da arrecadação tributária, na regressividade da estrutura do Imposto de Renda e na dificuldade na fiscalização do trabalho. Outros efeitos seriam a precarização do emprego, a pressão futura sobre despesas sociais do governo e a prejudicialidade do sistema previdenciário e do FGTS.
  • Juliano Braga, presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares (Amup)
    O presidente da entidade defendeu a “pejotização”. Ele afirmou que relativizar contratos de prestação de serviço firmados entre pessoas jurídicas regularmente constituídas, sem bases em critérios objetivos ou probatórios, cria um ambiente de instabilidade institucional incompatível com os valores da Constituição. “O setor sente insegurança jurídica e a importância de se ter mais liberdade e flexibilidade para contratação de prestadores de serviços altamente especializados”, afirmou.
  • Fábio Zambitte, professor da faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)
    O professor considera inviável negar qualquer hipótese de pejotização, uma vez que a livre iniciativa é um valor consagrado na Constituição. Mas apontou a necessidade de estabelecer critérios e limites para a prática. “O artigo 3º da CLT é um bom limite, e quem deve verificar isso é a Justiça do Trabalho”, sustentou. “O Brasil tem um segmento altamente especializado e qualificado do Poder Judiciário com essa função. Cabe à Justiça do Trabalho aferir se aquela atividade é lícita ou se aquilo é simplesmente uma fraude à relação do emprego.”
  • Ricardo Jorge Russo Junior, professor e especialista inscrito
    O especialista afirmou que o trabalhador brasileiro desconhece o significado real da pejotização por falta de conhecimento técnico sobre um tema que o vulnerabiliza. Argumentou também que a prática precariza quem, segundo ele, “carrega uma grande parcela do país”. “Eu prefiro ser PJ se eu tiver um horário livre e ganho maior. Mas não prefiro ser PJ se eu não tiver direito a férias, 13º e qualidade de segurado”, listou.
  • Rafael Khalil Coltro, advogado e professor universitário
    O advogado destacou que as relações de trabalho no Brasil se transformaram desde a criação da CLT. “Com a modernização, os meios de regulamentação também devem se alterar”, defendeu. Segundo ele, a pejotização é um modelo de ascensão social, já que há pessoas cujas relações estão legalmente constituídas e, quando não há fraude, desejam empreender — razão pela qual devem ter esse direito assegurado.
  • Valdete Souto Severo, juíza do trabalho da 4ª Região
    A juíza, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pesquisadora do programa de pós-graduação em Filosofia da Unicamp, defendeu que a proteção social do trabalho deve alcançar todos os brasileiros e brasileiras. “Alguém contratado como se fosse uma empresa tem a impressão de que isso lhe confere maior liberdade porque escolhe, por exemplo, quando começa a jornada. Mas nada na Constituição ou na CLT impede a jornada flexível. Isso nunca foi o critério para o vínculo de emprego. O critério é a dependência e a independência jurídica”, argumentou. Para ela, o debate em curso envolve “a possibilidade de vender trabalho sem direito trabalhista algum, e que a Justiça do Trabalho seja impedida de identificar e declarar essa fraude”.
  • Otávio Calvet, juiz do trabalho da 1ª Região
    O juiz, pesquisador do grupo de estudo de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP), lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro já admite a terceirização e, por consequência, a pejotização. Para ele, porém, é preciso analisar cada situação de forma individual, a fim de evitar que a prática fragilize as relações de trabalho. “É isso que está em discussão: se as relações de emprego podem ou não ser descartadas pela escolha do trabalhador”, explicou. Calvet defendeu ainda a aplicação dos critérios de hipossuficiência — quando o trabalhador não dispõe de meios próprios de sustentação e depende do vínculo empregatício — e de hipersuficiência, que caracteriza o profissional com maior poder de negociação e condições de assumir os riscos de uma contratação empresarial.
  • Estevão Mallet, professor e especialista convidado
    O professor defendeu a distinção entre pejotização e terceirização, afirmando que o elemento central do vínculo de emprego é a subordinação jurídica. Segundo ele, a alta carga tributária sobre o trabalho formal incentiva contratos com pessoas jurídicas, e propôs repensar as fontes de financiamento da seguridade social para além do emprego assalariado.
  • Luciano Benetti Timm, da Associação Brasileira de Liberdade Econômica
    O expositor ressaltou a importância da liberdade de empreender e criticou a ideia de que reconhecer vínculos de emprego resolveria questões fiscais. Segundo ele, se não for permitida a flexibilização das formas de contratação expressamente previstas em lei, haveria uma redução de R$ 1,5 bilhão em investimentos no empreendedorismo. Afirmou ainda que a Justiça do Trabalho não está em risco acerca do tema e que a prioridade deve ser garantir segurança jurídica e respeitar contratos empresariais legítimos.
  • Alexandre Herculano Coelho, da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
    O representante da CNI argumentou que presumir má-fé em toda contratação fora da CLT cria insegurança jurídica e ameaça a liberdade de empresa. Defendeu o respeito à boa-fé objetiva e lembrou que, assim como na terceirização, negar validade a contratos entre pessoas jurídicas traria retrocesso e aumento de litígios.
  • Eduardo de Vasconcelos Annunciato, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI)
    O representante da entidade sindical afirmou que a pejotização mascara relações de emprego e retira dos trabalhadores a proteção sindical e coletiva. Eletricista, Eduardo defendeu que, por trás de cada CNPJ individual, há uma pessoa física dependente da própria força de trabalho, e que a Constituição protege pessoas, não papéis.
  • Antônio Fernandes dos Santos Neto, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
    O expositor foi enfático ao classificar a pejotização como fraude trabalhista que suprime direitos fundamentais e fragiliza a negociação coletiva. Defendeu que o STF preserve a primazia da realidade sobre a forma e impeça a substituição indevida da CLT por contratos civis.
  • Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising e advogado especializado em franquias
    O advogado afirmou que reconhecer vínculo empregatício em franquias seria erro grave e sem amparo legal. Ele explicou que o franchising é um contrato empresarial regulado por lei específica, que gera milhões de empregos e deve ser preservado como modelo legítimo de empreendedorismo.
  • Elise Correia, presidente da Associação Brasileira de Advocacia Trabalhista (Abrat)
    A advogada defendeu que a pejotização viola tratados internacionais e compromissos de direitos humanos firmados pelo Brasil. Argumentou que substituir o contrato de trabalho por relações civis amplia a coação econômica e enfraquece sindicatos, contrariando o princípio da dignidade humana.
  • Ivo Dall’Acqua Júnior, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
    O representante da CNC considera necessário distinguir fraudes, mas lembrou que o STF já definiu que a contratação de mão-de-obra terceirizada é legal. Segundo ele, o que se busca é evitar que contratações legítimas sejam penalizadas pela Justiça do Trabalho.
  • Leonardo José Decuzzi e Milena Pinheiro, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)
    Os representantes do Sinait afirmaram que a expansão das contratações de microempreendedores individuais (MEI) não representou mais vagas no mercado de trabalho, apenas alterou a forma de contratação. Para a categoria, a mudança na forma de contratação não pode representar salvo-conduto para forjar relações contratuais que fraudam a CLT.
  • Nelson Mannrich, da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde)
    Para o advogado, a mudança estrutural no mercado de trabalho torna inviável a submissão de todos os trabalhadores à CLT. Ele entende que em muitos setores, como o da saúde, em razão de sua complexidade, a auto-organização por meio de pessoas jurídicas é um modelo de sucesso, e mudar o formato de contratação prejudicaria o atendimento à população.

Fonte: Rádio Peão Brasil