Artigos de menuDestaqueNotícias Seaac

Trabalhadores da GM Indaiatuba assinam Acordo de Participação nos Resultados 2023

As trabalhadoras e trabalhadores da General Motors do Brasil Ltda., de Indaiatuba, representados pelos integrantes da Comissão Paritária escolhida pelas partes e pelo SEAAC Campinas e Região, assinaram no dia 17 de maio, seu Acordo se Participação nos Resultados 2022.

Segundo o Acordo, os pagamentos feitos não constituem base de incidência de qualquer encargo social trabalhista ou previdenciário nem para o empregado nem para a empresa.

Plano de Participação

O Plano de Participação nos Resultados para o ano de 2023, cujas metas, e respectivos pesos, a serem alcançadas em 2023 são os constantes da tabela abaixo:

A produtividade será calculada considerando o total de testes executados e quantos destes foram executados com “sucesso” em todos os laboratórios, sendo:

Resultado = Nº de testes executados com sucesso >= 90%
Nº total de testes executados

Para efeito de apuração da meta serão considerados os seguintes critérios:
a) Teste realizado com sucesso: O teste foi feito de acordo com a Norma/Requisição do Solicitante/Instrução de trabalho e/ou está de acordo com o especificado nas normas de teste (GMW ou Regulamentação) e respeitando os parâmetros específicos (CTS – Component Technical Specification; SSTS – Subsystem Technical Specification; VTS – Vehicle Technical Specification ou outros parâmetros determinados pelo solicitante);

b) Teste realizado sem sucesso: teste executado fora de algum dos parâmetros definidos pelo solicitante e que necessite repetir o teste. Alguns exemplos: set up incorreto do equipamento, instrumentação inadequada, equipamento sem calibração, temperatura de teste incorreta, velocidade incorreta, peça disponibilizada para teste incorreta, dentre outras.

A capacidade de resposta será calculada considerando a quantidade de PVCL assinadas no tempo correto, sendo:

Resultado = Nº PVCL assinadas no tempo correto >=80%
Nº de PVCL planejadas

O PVCL é o documento que comunica a conclusão da Validação do produto pela Engenharia de Produtos, o que o torna apto para a produção vendável. A data limite da assinatura desse documento é previamente definida quando o programa é aprovado e está diretamente relacionado ao início da produção.
O PVCL é assinado quando os seguintes critérios são atendidos: certificação concluída, requisitos de Performance atingidos, Validação Elétrica veicular, Validação dos Componentes.

Tais metas deverão ser atingidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

O pagamento da Participação dar-se-á conforme o atingimento de 100% das metas fixadas acima. No entanto, se não atingidas, nenhum valor será devido a título de Participação nos Resultados, ressalvado o disposto no parágrafo abaixo.

No caso de não haver atingimento das metas, as partes ajustam que o adiantamento realizado não será objeto de dedução futura do empregado, porém, não haverá o adimplemento da parcela final da participação.

Participação nos Resultados
O pagamento integral da Participação nos Resultados – P.R., deduzido o adiantamento a ser concedido na forma da Cláusula denominada “Adiantamento da Participação”, condiciona-se ao cumprimento, pelos empregados, das metas estabelecidas de comum acordo e constante da Cláusula denominada “Plano de Participação”.

Terão direito ao pagamento da Participação nos Resultados todos os trabalhadores horistas e mensalistas. Ficam excluídos os empregados do nível de liderança, tais como líderes de grupo, supervisão, gerência e diretoria. Fica, todavia, facultado à empresa, se assim entender, estabelecer condições especiais para esse público, hipótese em que se considerarão parte integrante do presente acordo, notadamente para os efeitos de incidência tributária, previdenciária e FGTS sobre as verbas que vierem eventualmente a receber a este título.

Regras para Pagamento
Os trabalhadores admitidos e demitidos no ano de 2023 receberão proporcionalmente 1/12 por mês trabalhado, considerando-se 15 ou mais dias trabalhados no mês, como mês integral. Ficam excluídos os empregados desligados em razão de falta grave (justa causa).

Os trabalhadores com afastamento previdenciário após 01 de janeiro de 2023 terão direito ao recebimento integral da participação nos resultados.

Os trabalhadores com afastamento previdenciário no ano de 2022 e anos anteriores, com retorno em 2023, receberão proporcionalmente 1/12 por mês trabalhado, considerando-se 15 ou mais dias trabalhados no mês, como mês integral.

Trabalhadoras afastadas por licença-maternidade durante o ano de 2023 ou que tenham se afastado em 2022 com retorno em 2023 terão direito ao pagamento integral da participação nos resultados.

Trabalhadores transferidos entre unidades, receberão proporcionalmente 1/12 por mês trabalhado, considerando-se 15 ou mais dias no mês, como mês integral, do período que tiver prestado serviços em cada uma das unidades, observando-se as condições negociadas na unidade de origem e destino.

Adiantamento da Participação
O valor do adiantamento será pago no dia 19 de maio 2023. Os aprendizes contratados pela empresa, receberão 25% do valor e os empregados do restaurante que foram integrados ao quadro de empregados da GM receberão 60% do valor.

O pagamento do adiantamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente dos empregados que figuram na folha de pagamento no dia 15 de maio de 2023.

Para efeito da antecipação serão adotados os seguintes critérios:
a) Trabalhadores admitidos: terão direito ao recebimento integral da antecipação se admitidos de 01 de janeiro até 15 de maio de 2023.
b) Trabalhadores demitidos: não terão direito ao recebimento da antecipação se desligados no período de janeiro até 14 de maio de 2023.
c) Trabalhadores afastados após 01 de janeiro de 2023: terão direito ao recebimento integral da antecipação se tiverem trabalhado qualquer quantidade de dias no ano de 2023 até 15 de maio, independentemente de estar ativo na folha de pagamento nesta data.
d) Trabalhadores afastados em 2022 ou anos anteriores: terão direito ao recebimento integral da antecipação se estiver ativo na folha de pagamento no dia 15 de maio de 2023.
e) Trabalhadoras em licença-maternidade: terão direito ao recebimento integral da antecipação, mesmo que não esteja ativa na folha de pagamento no dia 15 de maio de 2023.

Pagamento Complementar e Final da Participação
O pagamento complementar e final do Plano de Participação nos Resultados para o ano de 2023 será devido mediante a apuração do cumprimento ao estabelecido na Cláusula “Plano de Participação”, e deduzido o adiantamento mencionado na Cláusula “Adiantamento da Participação”, e será efetuado no dia 15 de janeiro de 2024, mediante depósito bancário em conta corrente dos empregados abrangidos pelo presente acordo.

Caso não haja atingimento das metas fixadas, nenhum valor será devido a título pagamento complementar e final de Participação nos Resultados.

Para efeito do pagamento complementar e final serão adotados os critérios definidos na Cláusula denominada “Regras para Pagamento”.

O pagamento aos trabalhadores demitidos, se devido, será efetuado em até 45 dias após o pagamento complementar e final da participação, mediante solicitação do empregado e apresentação das informações necessárias. Caso o empregado não se manifeste em tempo hábil, o prazo fixado acima terá sua contagem novamente iniciada na data da apresentação das informações necessárias ao pagamento pelo próprio empregado, tais como nome, número de registro, banco, agência e CPF, entre outras.

O gozo de férias regulamentares prejudicará a integralidade da participação a que tiver direito o empregado, desde que satisfeitas as condições gerais para a obtenção do benefício.

Os herdeiros habilitados perante o INSS do trabalhador falecido durante a vigência do presente Acordo terão direito a receber a participação que seria atribuída ao trabalhador até a data de seu falecimento, na forma e nos limites determinados ou referenciados neste Instrumento.

A GM divulgará mensalmente ao trabalhadores relatório de acompanhamento da apuração do PLR.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.