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Trabalhadores da IRKO Assessoria Contábil assinam acordo de PLR para 2022

Os trabalhadores da IRKO Campinas Assessoria Contábil Ltda., de Campinas, assinaram nesta quarta-feira, dia 14 de dezembro, seu Acordo Coletivo de PLR para o ano de 2022, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

A IRKO vai utilizar-se das avaliações individuais de desempenho dos trabalhadores para determinar a premiação PLR, objetivando a retenção, manutenção e crescimento profissional de seus talentos. Com isso a empresa pagará aos seus trabalhadores, a Participação nos Lucros e Resultados – PLR, o equivalente ao percentual a ser apurado e calculado sobre o salário vigente na data do pagamento.

A avaliação individual de desempenho atribui “ratings” de desempenho à cada trabalhador, os quais podem ser como segue:
Rating 1 – Muito acima do esperado para a categoria (até 5% dos trabalhadores);
Rating 2 – Acima do esperado para a categoria (até 15% dos trabalhadores);
Rating 3 – Dentro do esperado para a categoria (até 70% dos trabalhadores);
Rating 4 – Abaixo do esperado para a categoria (até 5% dos trabalhadores);
Rating 5 – Muito ou muito abaixo do esperado para a categoria (até 5% dos trabalhadores).

As avaliações de desempenho serão devidamente discutidas e documentadas junto aos trabalhadores em reuniões individuais. Do quadro total de trabalhadores da IRKO Campinas, não serão aceitos trabalhadores com desempenho muito abaixo do esperado em percentual igual ou superior a 5%, ou seja, no mínimo 95% dos trabalhadores da IRKO Campinas deverão ser avaliados com ratings 1 a 4 e, portanto, elegíveis ao PLR.

Em suma, os trabalhadores farão jus à PLR equivalente a:
Rating 1: 70% do seu salário vigente na data do pagamento;
Rating 2: 50% do seu salário vigente na data do pagamento;
Rating 3: 30% do seu salário vigente na data do pagamento;
Rating 4: 5% do seu salário vigente na data do pagamento.
Rating 5: 0% do seu salário vigente na data do pagamento.

O pagamento do valor equivalente à PLR é relativo ao exercício do ano de 2022 e será efetuado em única parcela, a ser paga até 20/12/2022.

Os valores pagos a título de PLR não constituirão base de incidência de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, não se aplicando ao mesmo o princípio de habitualidade.

Para ter direito à PLR integral nos lucros e resultados, será necessário que os trabalhadores tenham trabalhado no período compreendido do exercício social de 1º de janeiro de 2022 até 20 de dezembro de 2022.

Os trabalhadores que ingressarem ou saírem da empresa no curso desse período terão direito ao pagamento proporcional da PLR devida (pró-rata), considerando a fração igual ou superior a 15 dias no mês como mês completo de trabalho.

Os trabalhadores porventura afastados no período de apuração por auxilio doença e/ou acidentário e licença maternidade, que deverão receber o PLR de forma integral, ou seja, considerando o período de afastamento como se trabalhado fosse.

Serão elegíveis ao benefício PLR os trabalhadores que tenham apresentado desempenho muito abaixo do esperado para sua categoria.

A empresa se compromete a afixar em lugar visível a todos os trabalhadores, cópia do presente acordo, com vistas a noticiar sua existência, bem como facilitar sua divulgação.

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