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Trabalhadores de empresas Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem garantem CCTs de 2018 a 2023

Os trabalhadores e trabalhadoras das empresas Locadoras de Máquinas e Equipamentos para Terraplenagem deverão receber todas as diferenças salariais e de benefícios econômicos, de forma retroativa a cada data base em parcelas, juntamente com as folhas de pagamento do meses de competência de outubro e novembro de 2023, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados. O SEAAC Campinas e Região, juntamente com a FEAAC assinou no dia 16 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho de Terraplenagem para o ano de 2023.

Todas as diferenças de salário e benefícios econômicos deverão ser pagas com o salário de outubro, até a data limite do quinto dia útil de novembro.

Atrasados
Também as Convenções Coletivas de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, já estão assinadas e vigentes. As diferenças salariais e de benefícios econômicos deverás ser pagas de forma retroativa a cada data base e tem data limite para quitação das parcelas devidas juntamente com a folha de novembro de 2023, ou seja até o quinto dia útil de dezembro.

Os detalhes sobre os índices, valores dos pisos salariais, e do vale-refeição de cada ano deverão ser obtidos diretamente com o SEAAC Campinas e Região, para o caso de trabalhadores. No caso de empresas, ou escritórios de Contabilidade, a orientação é que procurem diretamente o Sindicato Patronal para obter os valores, índices e prazos de pagamento.

Foram cinco anos de luta e negociações para regularizar os direitos e a recomposição salarial e poder de compra dos trabalhadores e trabalhadoras.

O SEAAC Campinas nunca desistiu de lutar pela categoria e continuará defendendo a manutenção dos direitos atuais e as Convenções Coletivas, que são a garantia dos trabalhadores.