TRT-15: Trabalhador que perdeu as pernas em acidente receberá R$ 2,6 milhões
Colegiado também confirmou o pagamento de pensão mensal vitalícia e reembolso de despesas médicas e terapêuticas relacionadas ao episódio.
A 5ª câmara do TRT da 15ª Região manteve condenação de empresa de higienização e sanitização ao pagamento de indenização de R$ 2,6 milhões por danos morais e estéticos a mecânico que perdeu as duas pernas em acidente de trabalho.
O colegiado também confirmou o pagamento de pensão mensal vitalícia e reembolso de despesas médicas e terapêuticas relacionadas ao episódio.
O caso
O trabalhador, durante a limpeza de um silo, teve as pernas presas e esmagadas pelas pás do equipamento. O acidente foi provocado pelo religamento indevido da energia elétrica do maquinário, que acionou o sistema de pás enquanto ele ainda se encontrava pendurado por cabos no interior da estrutura.
O trabalhador ficou suspenso por cerca de uma hora até ser resgatado, resultando em amputações, uma delas acima do joelho, e incapacidade definitiva para o trabalho.
Conforme depoimentos reunidos no processo, o responsável pela empresa, técnico em segurança do trabalho, ao perceber falha no equipamento de lavagem, buscou assistência técnica, mas acompanhou o religamento do painel elétrico que deu origem ao acidente.
Para o relator da ação, desembargador Samuel Hugo Lima, o empregador tinha pleno conhecimento dos riscos e não poderia ter autorizado a reativação do sistema elétrico sem garantir a retirada do empregado do interior da máquina.
Condenação
Em 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais e R$ 2 milhões por danos estéticos, além de pensão mensal de R$ 2,8 mil, fixada com base em 120% dos rendimentos do trabalhador, e reembolso de despesas médicas e terapêuticas comprovadamente relacionadas ao acidente.
Ainda, durante o processo, duas empresas apontadas como responsáveis solidárias firmaram acordo parcial com o trabalhador, no valor de R$ 1,2 milhão, o que levou à extinção do feito apenas em relação a elas.
A empregadora, embora presente na audiência de homologação, não se opôs à conciliação nem contestou sua validade no momento oportuno.
Em grau recursal, contudo, a empresa tentou reverter parte da condenação. Sustentou que o acordo firmado pelas outras duas companhias deveria abranger toda a ação, inclusive em relação a ela, sob o argumento de que havia responsabilidade solidária entre as três.
Alegou, assim, que a homologação desse acordo pelo juízo foi irregular, pois teria encerrado o processo apenas para as demais reclamadas.
A empregadora também pediu a redução do valor mensal da pensão vitalícia e questionou os montantes arbitrados a título de danos morais e estéticos. Defendeu que a indenização moral, fixada em R$ 1,8 milhão seria desproporcional diante do seu capital social de R$ 180 mil, e que o valor já pago pelas demais empresas deveria ser abatido da condenação para evitar dupla reparação.
Trabalhador que perdeu as pernas em acidente será indenizado em R$ 2,6 milhões.(Imagem: Freepik)
Natureza gravíssima
Ao analisar o caso no TRT, o relator reconheceu que o acidente teve consequências gravíssimas, ressaltando a intensidade do sofrimento da vítima, as cirurgias, os longos períodos de internação e a perda total da capacidade laborativa.
Para o ministro, o caso configurou “dano extrapatrimonial de natureza gravíssima”, com efeitos físicos, psicológicos e sociais irreversíveis.
Por outro lado, considerando o acordo de R$ 1,2 milhão firmado pelas outras empresas, o desembargador ressaltou ser coerente a redução dos danos morais, para evitar duplicidade de reparação.
Também votou para que a pensão mensal fixada fosse calculada com base em 100% dos rendimentos do trabalhador, não em 120%, como estabelecido na sentença.
Acompanhando o entendimento, o colegiado ajustou a indenização para R$ 618 mil, mantendo o montante de R$ 2 milhões a título de danos estéticos. Além disso, determinou que o valor da pensão seja recalculado.
Processo: 0012060-58.2022.5.15.0012
Leia o acórdão.
