TST mantém bloqueio de conta de empresa para quitar dívida trabalhista
Empresa alegou que a penhora em dinheiro poderia resultar em paralisação das operações e demissões em massa.
A 8ª turma do TST manteve bloqueio de conta de empresa de transportes que tentou substituir valores bloqueados em execução por outros bens, sob o argumento de que os recursos seriam essenciais para o pagamento de salários.
A transportadora teve a conta bancária bloqueada diante do não pagamento de indenização por danos morais e demais encargos a motorista carreteiro.
Apesar da empresa alegar que o bloqueio ameaçava a continuidade das atividades e impediria o cumprimento de obrigações trabalhistas com seus empregados, o juízo entendeu que tais alegações não foram comprovadas, mantendo a constrição.
O bloqueio foi confimado pelo TRT da 2ª região.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST sustentando que a penhora em dinheiro comprometeria o pagamento de salários, de fornecedores e demais despesas essenciais, podendo resultar em paralisação das operações e demissões em massa.
Afirmou ainda ter oferecido bens imóveis como garantia, conforme previsão legal que permite a alteração na ordem de preferência da penhora.
Contudo, ao analisar o recurso, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que não foram observados os requisitos formais previstos na CLT, apontando a pluralidade de matérias e ausência de impugnação específica.
“Havendo pluralidade de matérias no recurso de revista, não cabe ao julgador pinçar das razões recursais os trechos extraídos do acórdão regional e cotejá-los com os diversos argumentos trazidos no apelo”, observou.
Diante disso, concluiu pela inviabilidade do exame das controvérsias.
Dessa forma, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão que determinou o bloqueio dos valores em execução.
Processo: AIRR-0020252-48.2020.5.04.0402
Leia o acórdão.