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União fornecerá remédio à base de canabidiol para tratar fibromialgia

Regional de Saúde da cidade da paciente deverá comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e aplicar a medicação.

A Justiça Federal condenou a União a fornecer medicamento de alto custo à base de canabidiol para paciente com fibromialgia aguda. A decisão é da juíza Federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarapuava/PR. A mulher mora na cidade de Pato Branco/PR e não possui condições de arcar com o custo do tratamento, orçado em mais de R$ 800 mensais. A prescrição médica não prevê o tempo de tratamento mínimo. 

A paciente é portadora de fibromialgia e não obteve resultados com o tratamento disponibilizado pelo SUS, sendo indispensável a liberação do medicamentos objeto da inicial (canabidiol e cloridrato de duloxetina) para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença.

Paciente necessita de medicamento para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença. (Imagem: Freepik)
Paciente necessita de medicamento para amenizar as crises de dores generalizadas que são características da doença.(Imagem: Freepik)

Em decisão, magistrada determinou que o custo da medicação ficará a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná, visto que ela, notoriamente, é responsável pelo custeio de tratamentos de alto custo. 

A juíza determinou que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª regional de Saúde de Pato Branco/PR, local de domicílio da parte autora, que terá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como de lhe entregar e dispensar/aplicar a medicação. 

Fonte: Redação do Migalhas/com informações do TRF-4

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