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Justiça obriga The Town a garantir condições dignas de trabalho em SP

MPT conquista decisão judicial que obriga The Town a garantir condições dignas de trabalho, com fiscalização, alimentação, descanso e proteção aos trabalhadores do festival

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conquistou decisão liminar que obriga a Rock World S.A., organizadora do The Town, a adotar medidas urgentes.

A ação ocorreu após denúncias de condições degradantes em edições anteriores e na atual. A Justiça determinou providências imediatas para proteger trabalhadores do festival.

A Rock World deve apresentar lista completa de empregados e prestadores, além de comprovar contratos formais, registros em carteira, controle de jornada e pagamentos regulares.

A empresa também precisa fiscalizar limites de jornada de até oito horas, admitindo dez em casos específicos, com pagamento de horas extras ou compensações legais.

Além disso, ficou estabelecida a obrigatoriedade de intervalos para refeição e descanso, assegurando melhores condições a todos os empregados e prestadores de serviços.

Estrutura mínima e garantias essenciais

Até às 18h do primeiro dia, a organizadora deve comprovar a existência de locais adequados para descanso, alimentação, água potável e pronto atendimento.

A decisão ainda impõe a criação de canal de denúncias, disponível online, por e-mail ou telefone, para registro de irregularidades trabalhistas durante o festival.

O descumprimento das medidas resultará em multa de R$ 8 mil por dia e por trabalhador prejudicado, além da responsabilização solidária em infrações.

O MPT lembrou que a Rock World possui histórico de irregularidades. No Rock in Rio 2024, 14 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.

Na edição de 2023 do The Town, denúncias apontaram salários de R$ 20 diários, jornadas exaustivas, refeições contaminadas e alojamentos em condições precárias.

De acordo com o MPT, a decisão reforça a necessidade de garantir dignidade e direitos fundamentais em grandes eventos. A empresa recusou acordo extrajudicial, levando à intervenção judicial.

Fonte: Rádio Peão Brasil