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Representantes comerciais conquistam 2,46% de reajuste retroativo a maio de 2020

Os trabalhadores de empresas de Representação Comercial vão ter seus salários reajustados em 2,46% a partir de 1º de maio. Foram 12 meses de negociação para garantir a reposição da inflação e a manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva.

Como a Convenção Coletiva foi assinada no dia 25 de março, as empresas poderão pagar as diferenças salariais e dos demais benefícios econômicos retroativos a maio de 2020 juntamente com a folha de pagamento de junho, ou seja, até o 5º dia do mês de julho. O SEAAC Campinas recomenda, no entanto, que dada a demora na assinatura da CCT e o momento de crise atual, as empresas paguem as diferenças com o salário de abril, até o dia 5 de maio.

A nova CCT será válida pelo período de 1º de maio de 2020 até 30 de abril de 2021, para as cláusulas econômicas e, de 1º de maio de 2020 até 30 de abril de 2022, para as demais cláusulas.

Confira as principais cláusulas conquistadas
Piso Salarial

Para os empregados sujeitos em regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a: R$ 1.913,00.

Reajuste Salarial
Os salários serão corrigidos, na data-base em 2,46%.

Horas Extras
Aos sábados, domingos e feriados ou dias já compensados, o adicional será de 100%, sobre o valor da hora ordinária.

Adicional por Tempo de Serviço
Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão mensalmente a importância de R$ 80,00.

Adicional de Quebra de Caixa
Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, as empresas pagarão uma gratificação de 10%, calculada sobre o seu salário base.

Diárias
No caso de prestação de serviço fora da base territorial, não se tratando de hipótese de transferência, será paga ao empregado diária correspondente a 10%, do piso salarial, independentemente do fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação.

Auxílio Alimentação
Concessão ao empregado através de Meio Eletrônico de Pagamento, de auxílio refeição no valor de R$ 35,00, antecipado e mensalmente disponibilizado até o último dia do mês anterior ao benefício, em número idêntico aos dias a serem trabalhados no mês.

Reembolso Creche
As empresas que não possuírem creches próprias pagarão a seus empregados um auxílio-creche equivalente a 20% do piso salarial, por mês e por filho até 4 anos de idade.

Auxílio ao Empregado com Filho que tenha Necessidades Especiais
As empresas pagarão aos seus empregados que tenham filhos com necessidades especiais um auxílio mensal equivalente a 20% do piso salarial, por filho nesta condição.