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Justiça do Trabalho manda penhorar cobertura de Collor para pagar dívida trabalhista

Imóvel foi penhorado para pagar dívida trabalhista da empresa do ex-presidente

A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou a penhora da cobertura duplex pertencente ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. O imóvel de luxo, com 600 m² de área privativa, fica à beira mar do bairro da Jatiúca, um dos mais valorizados do litoral de Maceió, e foi omitido da declaração de bens entregue à Justiça eleitoral em 2022.

A decisão é da juíza Thais Costa Gondim, titular da 6ª Vara do Trabalho. A penhora ocorreu no dia 30 de outubro, e a defesa de Collor foi informada sobre a decisão no dia 14 de novembro e tem até o dia 25 para apresentar recursos.

Segundo avaliação feita pela Justiça, a cobertura está avaliada em R$ 9 milhões e deve servir de garantia para pagar uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário da TV Mar, integrante da Organização Arnon de Mello, da qual Collor é sócio majoritário.

Uma penhora é uma garantia de pagamento de débito e o passo anterior ao leilão do bem, caso a dívida não seja honrada pelo devedor.

Segundo a descrição da avaliação judicial, o imóvel tem uma “área privativa real de 599,93 m²” e conta com cinco quartos, piscina, bar e tem direito a cinco vagas de estacionamento.

A cobertura era o local de residência oficial de Collor e da sua família, inclusive para fins de notificações judiciais. Entretanto, recentemente o ex-presidente fixou domicílio na cidade de São Paulo. Em razão de o imóvel estar desocupado há meses, a Justiça entendeu que o apartamento pode ser penhorado.

Omissão ao TSE

A cobertura consta na declaração de bens de Collor entregue ao TSE em 2018, com avaliação de R$ 1,8 milhão à época. Mas sem maiores explicações, o apartamento desapareceu da prestação de 2022. Na eleição de 2018, o ex-presidente acabou renunciando à disputa do cargo de governador — quatro anos depois ele foi derrotado em primeiro turno também na corrida pelo governo.

UOL apurou que Collor adquiriu o imóvel em 2006 direto da construtora, mas nunca efetuou o registro em cartório —apenas tinha contrato de compra e venda. Em 2023, a Receita Federal fez uma averbação em cartório e pôs o nome.

Segundo um advogado especialista consultado pela coluna, esse tipo de ação ocorre com quem tem dívida com a União. “Quando se tem um devedor, a Receita faz uma investigação nos sistemas todos, com dossiê e tudo; e quando encontram situações assim, eles fazem o registro no cartório como medida cautelar”, diz.

Procurada, a defesa de Collor não se manifestou sobre a penhora do apartamento, mas o advogado Mário Humberto Lobo afirmou que “as declarações de IRPF” do ex-presidente “estão em conformidade com as legislações cível e tributária vigentes”.

Caso não é único

A cobertura não é o primeiro bem penhorado de Collor. Em outubro, a coluna revelou que a chácara que ele tem em Campos do Jordão (SP) também foi penhorada por ordem do juiz Sérgio Roberto de Mello Queiroz, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió. O imóvel está avaliado em R$ 10,5 milhões.

Os credores trabalhistas do ex-presidente têm entrado com pedidos de desconstituição da personalidade jurídica das empresas da família Collor. Em outras palavras, isso quer dizer que, como a pessoa jurídica não pagou os débitos, a dívida deve ser arcada pelos sócios.

A saga dos trabalhadores que nunca receberam verbas atrasadas e indenizações por demissões sem justa causa é antiga, e alguns casos são de demissão de 2015.

Segundo o advogado Marcos Rollemberg, que defende ex-trabalhadores, explica que os demais vão poder solicitar, caso a chácara seja mesmo vendida, que a parte excedente do dinheiro arrecadado quite os débitos.

Por não pagar dívidas, Collor e a atual esposa já tiveram as contas bloqueadas. Apenas Caroline Serejo Collor de Mello teve saldo robusto encontrado — Collor tinha R$ 14,97. Em julho, ela teve R$ 476 mil retirados para pagamento de uma ex-trabalhadora com câncer que lutava para receber sua indenização desde julho de 2019.

Depois desse caso, as contas de Caroline também foram zeradas, como mostram tentativas da Justiça de bloquear recursos. Por causa do esvaziamento das contas pessoais, o caminho achado pela Justiça é bloquear bens e os colocar à venda para pagar os débitos.

Sobre o grupo de comunicação

As empresas de comunicação de Collor estão em recuperação judicial desde 2019 para tentar equalizar suas dívidas. O maior ativo do grupo é a TV Gazeta.

Desde novembro de 2023, a Globo tenta romper com a TV Gazeta para dar espaço a um novo grupo, o Asa Branca, de Caruaru (PE), que já está com tudo montado, à espera apenas de liberação para iniciar as transmissões. A emissora carioca alegou atos ilícitos de Collor na emissora alagoana, que o levaram a ser condenado no STF por corrupção.

A TV Gazeta não aceitou o rompimento, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar, em dezembro de 2023, obrigando a Globo a renovar o contrato de filiação por cinco anos. A decisão foi assinada pelo juiz do processo de recuperação judicial das empresas de comunicação da família de Collor, a OAM (Organizações Arnon de Mello).

A Globo então recorreu ao TJ-AL, que em junho negou o pedido da emissora e deu vitória à TV de Collor. A Globo agora recorre com recursos no STJ e STF para trocar a afiliada alagoana.

Procuradas, tanto a OAM como a Globo não comentaram o caso.

Fonte: Coluna Carlos Madeiro no UOL