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Trabalhadores da GM Indaiatuba Acordo de Participação nos Resultados

As trabalhadoras e trabalhadores da General Motors do Brasil Ltda., de Indaiatuba, representados pelos integrantes da Comissão Paritária escolhida pelas partes e pelo SEAAC Campinas e Região, assinaram no dia 17 de maio, seu Acordo se Participação nos Resultados 2022.

Segundo o Acordo, os pagamentos feitos não constituem base de incidência de qualquer encargo social trabalhista ou previdenciário nem para o empregado nem para a empresa.

O Plano de Participação nos Resultados para o ano de 2022, com metas, e respectivos pesos, prevê que devem ser alcançados em 2022 deverão ser atingidas no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
O pagamento da Participação será feito conforme o atingimento de 100% das metas fixadas. Caso não sejam atingidas, nenhum valor será devido a título de Participação nos Resultados, ressalvado o disposto no parágrafo abaixo.
No caso de não haver atingimento das metas, as partes ajustam que o adiantamento realizado não será objeto de dedução futura do empregado, porém, não haverá complementação da parcela final da participação.
O valor acertado entre as partes, a título de Participação nos Resultados da Empresa, para o ano de 2022, será de R$ 15.500,00 para atingimento de 100% das metas. Os aprendizes contratados pela empresa receberão 25% desse valor, equivalente a R$ 3.875,00, observadas as regras contidas neste instrumento.

O pagamento integral da Participação nos Resultados – P.R., deduzido o adiantamento a ser concedido na forma da Cláusula denominada “Adiantamento da Participação”, condiciona-se ao cumprimento, pelos empregados, das metas estabelecidas de comum acordo e constante da Cláusula denominada “Plano de Participação”.

São elegíveis ao pagamento da Participação nos Resultados todos os empregados horistas e mensalistas.

Ficam excluídos os empregados do nível de liderança, tais como líderes de grupo, supervisão, gerência e diretoria.

Fica, todavia, facultado à empresa, se assim entender, estabelecer condições especiais para esse público, hipótese em que se considerarão parte integrante do presente acordo, notadamente para os efeitos de incidência tributária, previdenciária e FGTS sobre as verbas que vierem eventualmente a receber a este título.

Os empregados admitidos e demitidos no ano de 2022 receberão proporcionalmente 1/12 por mês trabalhado, considerando-se 15 ou mais dias trabalhados no mês, como mês integral.

Ficam excluídos os empregados desligados em razão de falta grave (justa causa).

Os empregados com afastamento previdenciário após 01 de janeiro de 2022 terão direito ao recebimento integral da participação nos resultados.
Os empregados com afastamento previdenciário no ano de 2021 e anos anteriores, com retorno em 2022, receberão proporcionalmente 1/12 por mês trabalhado, considerando-se 15 ou mais dias trabalhados no mês, como mês integral.

Empregadas afastadas por licença-maternidade durante o ano de 2022 ou que tenham se afastado em 2021 com retorno em 2022 terão direito ao pagamento integral da participação nos resultados. Empregados transferidos entre unidades, receberão proporcionalmente 1/12 por mês trabalhado, considerando-se 15 ou mais dias no mês, como mês integral, do período que tiver prestado serviços em cada uma das unidades, observando-se as condições negociadas na unidade de origem e destino.

Pagamento

As partes ajustam que o valor do adiantamento será de R$ 9.500,00, para pagamento a título de antecipação da participação nos resultados de 2022, cujo valor será pago no dia 27 de maio 2022. Os aprendizes contratados pela empresa, receberão 25% do valor, ou seja, de R$ 2.375,00.

O pagamento do adiantamento será realizado mediante depósito bancário na conta corrente dos empregados, no âmbito de representação do Sindicato e que figuram na folha de pagamento no dia 27 de maio de 2022.

O pagamento complementar e final do Plano de Participação nos Resultados para o ano de 2022 será devido mediante a apuração do cumprimento ao estabelecido na Cláusula “Plano de Participação”, e deduzido o adiantamento mencionado na Cláusula “Adiantamento da Participação”, e será efetuado no dia 16 de janeiro de 2023, mediante depósito bancário em conta corrente dos empregados abrangidos pelo presente acordo.

Caso não haja atingimento da meta fixada, nenhum valor será devido a título pagamento complementar e final de Participação nos Resultados.

Para efeito do pagamento complementar e final serão adotados os critérios definidos na Cláusula denominada “Regras para Pagamento”.

O pagamento aos empregados demitidos, se devido, será efetuado em até 45 dias após o pagamento complementar e final da participação, mediante solicitação do empregado e apresentação das informações necessárias.

Caso o empregado não se manifeste em tempo hábil, o prazo fixado acima terá sua contagem novamente iniciada na data da apresentação das informações necessárias ao pagamento pelo próprio empregado, tais como nome, número de registro, banco, agência e CPF, entre outras.

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