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Convenção de Cobrança e Recuperação de Crédito de 2021 é assinada

A Convenção coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras de Cobrança e recuperação de Crédito de 2021 foi assinada nesta terça-feira, dia 7 de fevereiro. O reajuste de 9,85% será retroativo a 1º de agosto de 2021. Todas as diferenças salariais e de benefícios poderão ser pagas em até três parcelas, a partir da folha de pagamento referente ao mês de março de 2023, ou seja, a partir do 5º útil de abril.

Confira as principais cláusulas
Reajuste Salarial: de 9,85% a título de correção salarial.

Pisos Salariais
Para trabalhadores que cumprem jornada de trabalho de até 6 horas diárias, assegura-se salário mensal não inferior a R$ 1.121,50, respeitando-se o salário mínimo vigente.

Para os trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 1.364,54.

Para os trabalhadores que exercem a função de Supervisor de Cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 1.735.11.

Para os trabalhadores que exercem a função de Coordenador de Cobrança, sujeitos a regime de trabalho em tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ 2.229,92.

Para os trabalhadores que exercem a função de Gerente de Cobrança, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado salário mensal não inferior a R$ R$ 2.709,47.

Triênio
Por triênio na mesma empresa, os trabalhadores receberão por mês a importância de R$ 69,30.

Vale Refeição/Alimentação
As empresas fornecerão, mensalmente, sem desconto, em número idêntico ao dos dias a serem trabalhados no mês, tíquetes de auxílio-refeição ou alimentação com os seguintes valores faciais unitários mínimos:
a) Tratando-se de trabalhadores com jornada legal ordinária semanal com duração superior a 36 horas semanal valor de R$ 22,00;

b) Tratando-se de trabalhadores com jornada legal ordinária semanal com duração igual ou inferior a 36 horas semanal valor de R$ 13,75.

As empresas que já fornecem auxílio-alimentação ou refeição em valores iguais ou superiores ao estipulado no “caput” conforme a jornada de trabalho deverá continuar fornecendo o benefício da maneira e modo praticados, não podendo reduzir o valor praticado, aplicando-se ainda, ao valor já pago, o acréscimo de 10%.

Auxilio Creche
As empresas reembolsarão às suas trabalhadoras mães, para cada filho de até 01 ano, a importância mensal de até R$ 385,00, referida assistência está condicionada na forma de reembolso mediante comprovação das despesas com o internamento em creches ou instituições análogas de sua livre escolha.

Diferenças Salariais
As diferenças de salários e dos demais benefícios decorrentes da referida convenção coletiva deverão ser pagas em até três parcelas, a partir do 5º útil de abril.