Usage: php-cgi [-q] [-h] [-s] [-v] [-i] [-f ] php-cgi [args...] -a Run interactively -b | Bind Path for external FASTCGI Server mode -C Do not chdir to the script's directory -c | Look for php.ini file in this directory -n No php.ini file will be used -d foo[=bar] Define INI entry foo with value 'bar' -e Generate extended information for debugger/profiler -f Parse . Implies `-q' -h This help -i PHP information -l Syntax check only (lint) -m Show compiled in modules -q Quiet-mode. Suppress HTTP Header output. -s Display colour syntax highlighted source. -v Version number -w Display source with stripped comments and whitespace. -z Load Zend extension . -T Measure execution time of script repeated times. TST reconhece vínculo empregatício de trabalhadora que tinha contrato como PJ – Seaac Campinas
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TST reconhece vínculo empregatício de trabalhadora que tinha contrato como PJ

Vínculo empregatício foi reconhecido mesmo com contrato de prestação de serviços. Veja o entendimento da 3ª Turma do TST

O controle de jornada de prestador de serviço e a sua submissão a diretrizes estabelecidas pelo empregador caracteriza vínculo empregatício, mesmo que haja um contrato de prestação de serviço.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao dar provimento a agravo de instrumento e reconhecer o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços para a mesma empresa durante 12 anos como pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Maurício Godinho Delgado, reformou a decisão de instância anterior.

Em seu voto, ele disse que, embora o empregador tenha apresentado um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica, o vínculo empregatício deve ser averiguado caso a caso obedecendo o princípio da primazia da realidade.

“(O vínculo)Deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade”, argumentou.

Para reconhecer o vínculo de emprego ele levou em consideração a prova testemunhal que consta no acórdão questionado que apontou que havia semanas em que a trabalhadora não comparecia nos dias contratados, mas compensava na semana seguinte.

Ele explicou que a submissão da trabalhadora ao poder fiscalizatório da empresa em relação ao controle de jornada caracteriza contrato de trabalho.

“Assim, o conjunto fático consignado no acórdão regional denota que o trabalho foi prestado pela Reclamante à Reclamada, com pessoalidade, mediante remuneração, com subordinação e de forma não eventual”, resumiu.

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Processo TST-RR-1447-04.2017.5.06.0012

Fonte: Rádio Peão Brasil